DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº051/2024
NUP: 22001.015808/2024-08
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.658/0001-80, 
representado por seu/sua Prefeito(a) CELSO GOMES DA SILVA NETO, portador(a) do RG Nº 1385092 SSP-CE e CPF/MF Nº 261.591.713-72, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da 
Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da construção 
de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Iracema-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. 
Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano 
de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação 
será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas 
no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o 
Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil; c) acompanhar e fiscalizar, através da 
CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução 
do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) Realizar a aquisição dos bens materiais; f) Realizar a regularização ambiental; g) A responsabilidade 
exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Coope-
ração Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao 
MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações 
da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de 
Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de 
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina 
o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINANTE - 23 de Fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
CELSO GOMES DA SILVA NETO - Prefeito(a) Municipal - IRACEMA/CE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº062/2024 - NUP 22001.026442/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, 
representado por seu/sua Prefeito(a) IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG Nº 99002200529 e CPF/MF Nº 969.405.733-72, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e 
Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O 
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da 
implementação de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Guaiúba-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 
2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano 
de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação 
será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no 
presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo 
de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) realizar a construção da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Tipo I; c) acompanhar e fiscalizar, 
através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da 
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) Realizar a regularização ambiental; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo 
de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar 
colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto e 
acessível para Implantação do Centro de Educação Infantil - CEI, bem como a infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do 
Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que 
lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação 
Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum 
acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá 
ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.LA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução 
do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades 
aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 05 DE MARÇO DE DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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