71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 Ministério Público Estadual; 1.5.4. Demandas para recolher animais mortos e ou mutilados em acidentes de trânsito nas Rodovias Estaduais do Ceará; 1.5.5. Participações em operações especiais em conjunto com a PRE/CE e ou outros Órgãos Estaduais; 1.5.6. Participações em operações de apreensão de animais nas Rodovias Estaduais nos feriados prolongados, carnaval, semana santa e dias festivos como Natal e Ano Novo. Documento assinado eletronicamente por: MYLENA PAOLA CAVALCANTI DA SILVA em 20/02/2024, às 09:31 JOAO CARLOS MACEDO COSTA em 16/02/2024, às 11:48 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/ validar-documento e informe o código 03D3-1E3A-E275-F00F. NUP 08012.002756/2024-41 p.114 1.6. Desta forma a contratação se faz necessária devido ao encerramento do Contrato com Dispensa de Licitação de Nº 408/2023, na data de vigência até o dia 27 de fevereiro de 2024, não podendo ser prorrogado visto tratar-se de contratação emergencial por até 180 (cento oitenta) dias, assinado em 01 de Setembro de 2023, fundamentado no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e as suas alterações, bem como no processo nº 11948892/2022. Na data da contratação já estava em andamento o processo licitatório para a contratação do objeto, processo licitatório PE nº 20220006 – DETRAN/CE, VIPROC nº 07122592/2021, aberto no dia 26/07/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.336.000,00 ( seis milhões, trezentos e trinta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20887.01.339039.1.7531200070.1- 20107; 08200003.26.122.313.20887.02.339039.1.7531200070.1- 16074; 08200003.26.122.313.20887.03.339039.1.5011200070.1- 428; 08200003.26.122.313.20 887.03.339039.1.7529200000.1- 8744; 08200003.26.122.313.20887.03.339039.1.7531200070.1- 19444; 08200003.26.122.313.20887.04.339039.1.75312 00070.1- 192700; 08200003.26.122.313.20887.05.339039.1.7531200070.1- 23967; 08200003.26.122.313.20887.06.339039.1.7531200070.1- 23248; 0820 0003.26.122.313.20887.07.339039.1.7531200070.1- 20303; 08200003.26.122.313.20887.08.339039.1.7531200070.1- 19778; 08200003.26.122.313.2088 7.09.339039.1.7531200070.1- 4343; 08200003.26.122.313.20887.10.339039.1.7531200070.1- 11859; 08200003.26.122.313.20887.11.339039.1.7531200 070.1- 12256; 08200003.26.122.313.20887.12.339039.1.7531200070.1- 992; 08200003.26.122.313.20887.13.339039.1.7531200070.1- 4127; 08200003.2 6.122.313.20887.14.339039.1.7531200070.1- 23305; 08200003.26.122.313.20887.15.339039.1.5011200070.1- 27159; 08200003.26.122.313.20887.15.33 9039.1.7529200000.1- 733; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: PRIME SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº º 12.837.426/0001-83. DISPENSA: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº080/2024 PROCESSO NUP Nº08012.008974/2023-17 CREDOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES MATOS, portadora do CPF n.º 081.287.403-00, domiciliada na Rua Miguel Ximenes de Melo, 100 – Eusébio/ Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da Servidora RITA DE CASSIA RODRIGUES MATOS, aposentada, referente a ascensão funcional por desempenho, conforme portaria n.º 224/2023, DOE-CE 17/05/2023, no importe de R$ 1.028,51 (mil e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 2916/2023-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.75011200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 08 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº110/2024 PROCESSO NUP Nº08012.013662/2023-17 CREDORES: SERVIDORES DO DETRAN, BENEFICIÁRIOS DA ASCENSÃO FUNCIONAL, POR DESEMPENHO E ANTIGUIDADE, RELA- TIVO AO ANO DE 2018. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face dos SERVIDORES do Detran/CE, relacionados nos Anexos I, II, III e IV Portaria N° 1789/2023 e Portaria N° 1788/2023, referente a ascensão funcional por desempenho e antiguidade, no importe de R$ 2.669.785,33 (dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer DJ Nº. 292/2023 e Parecer Jurídico n.º 2461/2023 e 668/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º08200003.26.122.313.2071 7.15.319092.1.5011200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua conse- cução. Fortaleza/CE, 08 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2024 – SEMA/GIA PROCESSO Nº57001.000422/2024-78 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E O GRUPO DE INTERESSE AMBIENTAL - GIA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal, assim como a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a celebração de parceria para a execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, nos municípios que compõem a área de atuação do Grupo de Interesse Ambiental – GIA: Região Metropolitana de Fortaleza (Aquiraz, Beberibe, Caucaia, Chorozinho, Fortaleza, Maracanaú, Maranguape e outros), Maciço de Baturité (Aratuba, Aracoiaba, Baturité, Guaramiranga, Pacoti e Redenção) e Vale do Curu (Apuiarés , General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca e Umirim ). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Cláudia Maria de Souza Bezerra - Presidente do Grupo de Interesse Ambiental – GIA. DATA DAS ASSINATURAS: 08 de março de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 08 de março de 2024. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº40/2024. DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, confe- ridas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 9º e 27; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pela Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 21 de dezembro de 2022, que fixa critérios, procedimentos e fatores de avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM, em especial o seu art.16; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM;Fechar