72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de avaliação institucional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados em janeiro de 2024 e julho de 2024, encerrados, respectivamente, em junho de 2024 e dezembro de 2024; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, neste ano, observará o disposto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Art. 2 º. Na avaliação semestral das metas institucionais de desempenho serão observados os seguintes critérios e parâmetros: I – Unidade de trabalho nº 1: para atingimento das metas institucionais denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e “índice do tempo de licença” deverão ser elaborados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável(is) ou não à emissão da licença, em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, com emissão de relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06 (seis) meses. II – Unidade de trabalho nº 2: para atingimento da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os seguintes percentuais: a) Atendimento de ocorrências: 1.200 (mil e duzentas) ocorrências; b) Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização Ambiental; c) Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 600 (seiscentas) decisões administrativas em primeira instância. III – Unidade de trabalho nº 3: para atingimento da meta institucional denominada “índice de atividades monitoradas” deverá ser atendido o percen- tual mínimo de 60% (sessenta por cento) de atendimento do somatório de processos de automonitoramento, de certificado de índice de fumaça, de coleta e de análise em relação ao total da demanda da Gerência de Análise e Monitoramento – GEAMO, no interstício de 06 (seis) meses. IV – Unidade de trabalho nº 4: para atingimento da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade” deverá ser atendido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de atividades executadas, em relação ao total da demanda da Diretoria Florestal – DIFLO, no interstício de 06 (seis) meses. §1° Cada parâmetro indicado no inciso II representará individualmente até 1/3 da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias”, cujo resultado final será a soma aritmética dos percentuais de atendimento de cada parâmetro. §2º. O cálculo do índice representativo do resultado da avaliação semestral de desempenho institucional obedecerá à seguinte fórmula: MI=R/UT, onde MI é o índice geral de atingimento das metas institucionais; R é o somatório dos resultados obtidos em cada Unidade de Trabalho; e UT é a quantidade de unidades de trabalho. Art. 3 º. Os resultados de atingimento das metas institucionais serão apresentados conforme modelo constante do desta portaria, observado o art. 17 da Instrução Normativa Semace nº 01, de 13 de fevereiro de 2015. CAPÍTULO III DA METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Art. 4 º. A avaliação semestral de desempenho individual deverá ser feita com base na Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais, conforme modelo constante do desta portaria. Parágrafo único. Compete ao chefe imediato do servidor verificar, ratificando ou justificando na Ficha de Apuração de Resultados de Metas Indi- viduais, o resultado de cumprimento das metas de acordo com o Contrato de Pactuação de Metas Individuais celebrado no semestre avaliado, observadas eventuais repactuações. Art. 5 º. A pactuação de metas individuais será realizada conforme modelo constante do desta portaria, observados os arts. 11 e 18 da Instrução Normativa Semace nº 01, de 13 de fevereiro de 2015. Parágrafo único. Enquanto não implementado o sistema previsto no art. 13 da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá protrair o início do prazo estabelecido no art. 11 da referida IN. Art. 6 º. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação divulgará aos servidores, por meio do e-mail institucional, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, o período de entrega da Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais e do Contrato de Pactuação de Metas Individuais. Parágrafo único. O servidor que não apresentar tempestivamente a Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais ou o Contrato de Pactu- ação de Metas Individuais deixará de perceber a GDAM durante o semestre avaliativo subsequente ao deveria ter sido avaliado, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de permissão para apresentação posterior, estabelecidas em lei ou regulamento. Art. 7 º. Esgotado o período de entrega da Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais ou do Contrato de Pactuação de Metas Individuais sem a assinatura ou o encaminhamento desses documentos pelo chefe imediato, o servidor que os entregou tempestivamente poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, requerer à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a instauração do procedimento previsto no §4º do art. 18 da Instrução Normativa Semace nº 01, de 13 de fevereiro de 2015. Art. 8 º. Fica impedido de funcionar como avaliador o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, ou quem tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo disciplinar que envolva o servidor avaliado, ou contra esse tenha requerido ou determinado sua abertura, ou com quem este esteja litigando judicialmente. § 1º. Também fica caracterizado o impedimento quando o avaliado tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo disciplinar que envolva o servidor avaliador, ou contra esse tenha requerido sua abertura, ou com quem este esteja litigando judicialmente. § 2º. Quando o chefe imediato do servidor avaliado estiver impedido, a avaliação dos resultados e a pactuação das metas individuais serão feitas pelo chefe imediatamente superior àquele, ou pelo seu substituto legal. §3º. Aplica-se o parágrafo anterior também nas hipóteses de suspeição do avaliador, reconhecida de ofício pelo avaliador ou requerida e comprovada pelo servidor avaliado. Art. 9 º. Em caso de vacância do cargo ocupado pelo chefe imediato, ou afastamento temporário desse, durante o período de entrega dos documentos para avaliação dos resultados e pactuação das metas individuais, a avaliação dos resultados e a pactuação serão realizadas pelo substituto legal ou, na ausência desse, pelo chefe imediatamente superior. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 . Após o fim do período de pactuação, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá proceder à revisão das metas pactuadas no prazo de 90 (noventa) dias. §1º. Caso a comissão constate erro no pacto de metas e entenda necessária alguma correção, deverá apresentar notificação escrita ao servidor que será avaliado, através de documento impresso ou por meio do e-mail institucional. §2º. O servidor que necessitar corrigir o pacto de metas deverá entregar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ficha de pactuação corrigida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação da comissão. Art. 11 . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para regulamentar os procedimentos da avaliação semestral de desem- penho dos interstícios de janeiro de 2024 a junho de 2024 e julho de 2024 a dezembro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANEXO I A que se refere o º desta portaria FICHA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DE METAS INSTITUCIONAIS – GDAM – 202_._ DESCRIÇÃO DAS METAS METAS REALIZADO DATA DE INÍCIO DATA FINAL % META ATINGIDA RESULTADO Taxa de crescimento do número de atividades licenciadas e Índice do tempo de licenças Índice do atendimento e denúncias Índice de atividades monitoradas Índice de planos de manejo em atividade (MI) Resultado da avaliação semestral de desempenho institucional: Data: _________________________ Presidente da Comissão _______________________________ Membro(a) da ComissãoFechar