74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 .449052.1.7531200070.1. Pré-reserva: 1301622000. Elemento de Despesa: 44905242 – MOBILIÁRIO EM GERAL. (IP 1940). DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace – Contratante e CLÁUDIO MAURÍCIO MARCON BERTAZZO - Sócio-Administrador da empresa ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA - Contratada. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 13/2023 Processo SPU: 08300976/2022 Contrato n°: 13/2023 Data da assinatura: 05 de maio de 2023 Data da publicação: 16/05/2023 – D.O.E SÉRIE 3, ANO XV, Nº 091 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Contratada: CHAMA AZUL COMERCIO DE GAS LTDA O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §8º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, deter- mina o apostilamento ao contrato n°13/2023, firmado com: CHAMA AZUL COMERCIO DE GAS LTDA, especialmente, para promover a alteração da cláusula sétima do contrato referido para constar: Dotação: 3998 Funcional: 57200001.18.122.421.20221.03.339030.1.7531200070.1 (fl. 257), com vistas a possibilitar a efetiva execução da despesa contratual no ano em curso. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE N°01/2024 CEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE). CESSIONÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (SEMAM) DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo somente a autori- zação de cessão do direito de uso dos softwares Sistema de Gerenciamento e Controle Ambiental – SIGA, Natuur e Serviços Correlatos incluindo os códigos-fonte e toda a documentação disponível, no estágio em que se encontram, o qual deverá ser de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM). Este Termo de Cessão de Uso abrange somente os códigos fonte gerados e mantidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), não se aplicando aos componentes desenvolvidos por terceiros que porventura sejam utilizados no software cedido. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação dos códigos-fonte dos sistemas Sistema de Gerenciamento e Controle Ambiental – SIGA, Natuur e Serviços Correlatos. As apresentações dos softwares Sistema de Gerenciamento e Controle Ambiental – SIGA, Natuur e Serviços Correlatos em eventos (seminários, convenções, palestras, etc.) serão realizadas pela SEMACE ou por representante por ela indicado. Não estão incluídos no presente termo equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização dos softwares Sistema de Gerenciamento e Controle Ambiental – SIGA, Natuur e Serviços Correlatos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM). É vedada a utilização do nome Siga e Natuur em softwares acessórios desenvolvidos ou adquiridos pelo Cessionário que se utilizem dos webservices disponibilizados no Siga e Natuur. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso tem embasamento legal nas disposições consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2º e art. 116 da Lei n° 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, observadas as demais normas de direito de propriedade aplicáveis e dos direitos autorais (copyright), Leis nº 9.609/98 e 9.610/98, preceitos de direito público e aspectos relacionados à segurança da informação. VIGÊNCIA: A cessão de direitos objeto do presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE - CEDENTE e ARILO DOS SANTOS VERAS JÚNIOR – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (SEMAM) - CESSIONÁRIA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.007427/2024-47/ VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA GLEYSCE MOURA BRITO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 30487710, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.002946/2024-19, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007 e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FELIPE AUGUSTO DE SOUSA SOBRINHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 30289919, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI, por 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar