DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
Parágrafo único. O prazo de 30 dias é contado a partir do dia 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2024.
PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. As prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social a ser realizado pela Gestão do Sistema Único 
de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2024 relacionadas a seguir:
I. Gestão Municipal com vigilância socioassistencial constituído formalmente;
II. Gestão Orçamentária e Financeira;
III. Processo de transição da Gestão Municipal da Política de Assistência Social;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº007/2024.
PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO 
GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social 
do ano de 2023 até o dia 30 de abril de 2024.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº08/2024.
PACTUA AS ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
1º – O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2024 com as seguintes alterações:
MÊS
DATA
HORÁRIO
DIA DA SEMANA
Janeiro
-
-
-
Fevereiro
23
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Março
-
-
-
Abril
12
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Maio
24
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Junho
28
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Julho
26
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Agosto
30
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Setembro
27
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Outubro
25
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Novembro
22
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Dezembro
13
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº086/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a 
finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo 
com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº086/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
ALAN DAMASCENO DA SILVA
SOCIOEDUCADOR
3002080-4
V
SOBRAL-CE
UBAJARA-CE
16/02/2024
0,5
61,33
30.67
*** *** ***

                            

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