DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
a proteção social, o acesso e a garantia de direitos, por meio da planificação articulada e colaborativa com a União e Municípios, de acordo com estrutura 
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). CONSIDERANDO ser o PPAS – 2024 a 2027, uma das principais premissas norteadoras e constituir-se 
como uma peça de planejamento objetiva em suas propostas e, acima de tudo, factível em sua implementação, tornando-se uma referência de gestão social, 
capaz não só de fortalecer as práticas de planejamento na rede SUAS, como de internalizar mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas e direitos, contribuindo, assim, para criação de um novo paradigma e uma mudança de cultura. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – O Plano Plurianual de Assistência Social – PPAS – 2024 a 2027 de execução da Secretaria da Proteção Social – SPS no estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº002/2024.
PACTUA A SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA CONSTANTES NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIA PARA OS 5 MUNICÍPIOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A superação das dificuldades identificadas na gestão orçamentária e financeira constantes nos Planos de Providência para os 5 municípios, 
elencados a seguir:
I. Acaraú;
II. Alto Santo;
III. Pereiro;
IV.Senador Pompeu; e
V.Reriutaba.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº003/2024.
PACTUA A EXECUÇÃO OS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA 5 MUNICÍPIOS QUE SUPERARAM AS 
DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024.RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A execução dos Planos de Apoio do Estado que contribuíram com a superação das dificuldades na gestão orçamentária financeira do Sistema 
Único de Assistência Social de 5 municípios.
Art. 2º. Os Planos de Apoio Estadual foram destinados aos seguintes aos municípios:
I. Acaraú;
II. Alto Santo;
III. Pereiro;
IV. Senador Pompeu; e
V. Reriutaba.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº004/2024.
PACTUA O ADITAMENTO DE PRAZO DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES AOS SALDOS 
ACUMULADOS DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – O aditamento de prazo por 6 meses dos Planos de Providências referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual 
dos 4 municípios discriminados a seguir:
I. Milagres;
II.Morrinhos;
III.Tarrafas; e
IV. Varjota.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº005/2024.
PACTUA PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA SUPERAÇÃO 
DAS DIFICULDADES CONTIDAS NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS OU ADITAMENTO DE PRAZO PARA 
OS MUNICÍPIOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024.RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Pactua o prazo de 30 dias para o encaminhamento da documentação comprobatória de superação das dificuldades contidas nos planos de 
providências ou aditamento de prazo dos respectivos municípios:
I. Barroquinha;
II. Moraújo; e
III. Uruoca.

                            

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