83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 Parágrafo único. O prazo de 30 dias é contado a partir do dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº006/2024. PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. As prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social a ser realizado pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2024 relacionadas a seguir: I. Gestão Municipal com vigilância socioassistencial constituído formalmente; II. Gestão Orçamentária e Financeira; III. Processo de transição da Gestão Municipal da Política de Assistência Social; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº007/2024. PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2023 até o dia 30 de abril de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº08/2024. PACTUA AS ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: 1º – O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2024 com as seguintes alterações: MÊS DATA HORÁRIO DIA DA SEMANA Janeiro - - - Fevereiro 23 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Março - - - Abril 12 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Maio 24 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Junho 28 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Julho 26 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Agosto 30 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Setembro 27 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Outubro 25 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Novembro 22 08:00 às 17:00 Sexta – Feira Dezembro 13 08:00 às 17:00 Sexta – Feira 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº086/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº086/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ALAN DAMASCENO DA SILVA SOCIOEDUCADOR 3002080-4 V SOBRAL-CE UBAJARA-CE 16/02/2024 0,5 61,33 30.67 *** *** ***Fechar