DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
INDICADORES DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE. § 2º – A revisão da prestação de serviços do CONTRATADO (Anexo I) dar-se-á a partir de 
janeiro de 2024, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, e, as metas e resultados do CONTRATADO (Anexo II) serão avaliados 
pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, designada por Resolução da Presidência do 
CPSMT, onde, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato 
fundamenta-se nas diretrizes do SUS, estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, na Lei nº 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 
nº 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007 e Contrato de Consórcio Público Ratificado pelo 
poder legislativo municipal, através da Lei Municipal: Tauá (Lei nº 1717 de 09/02/10) e também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.628 de 26/02/10 e Portarias 
nº 1.600/2011-MS, de 07/07/2011; nº 1.601/2011-MS, de 07/07/11, nº 10/2017- MS de 02/01/2017; Portarias de Consolidação nº 3/2017e 6/2017-MS de 
28/09/2017;Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços 
de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará, Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; Lei nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, que estabelece o piso salarial 
para os profissionais da enfermagem e outras normas pertinentes; FORO: Tauá - CE; VIGÊNCIA: 2 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024; DATA 
DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, 
JOSÉ ARISTON ALVES DE LIMA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2024
PROCESSO Nº: 24001.053687/2023-39 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento VENETOCLAX 10MG, 50MG E 100MG (VENCLEXTA 
START KIT), com a finalidade de atender 02 (dois) pacientes portadores de LINFOMA NÃO HODGKIN (CID10: C91.1), para cumprimento de ordens 
judiciais em desfavor do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento das decisões judiciais desfavoráveis ao Estado do Ceará proferida nos 
autos das ações, considerando a necessidade de atendimento dos pacientes portadores de LINFOMA NÃO HODGKIN (CID10: C91.1) VALOR GLOBAL: 
R$ 16.151,60 ( dezesseis mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 
339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCO PROD 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA DISPENSA: 08/03/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho 
RATIFICAÇÃO: 08/03/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº008/2024
PROCESSO Nº24001.030741/2023-78
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 
da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF 
nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do 
Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a 
vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.749,60 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta 
centavos), junto à ECO+ SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.469.811/0001-56, vinculada ao contrato nº 
0798/2017, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS COMUNS no período de AGOSTO/2023. 
Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº021/2024 
PROCESSO Nº24001.013421/2024-34 
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da 
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 
07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida no valor de R$ 259.991,59 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), junto à 
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob nº 11.768.319/0001-88, 
categoria de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM referente ao período de 21/01/2024 a 20/02/2024. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024. 
Davi Queiroz de Carvalho Rocha 
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.045038/2023-64
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.045038/2023-64 , em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que são devidos os serviços da realização de exames histopatológicos executada pela empresa 
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA E TÁVORA LTDA, CNPJ: 11.402.100/0001-60, com sede na Av Santos Dumont, nº 
5753 – Papicu, CEP: 60.175-047, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 47.786,00 (Quarente e sete mil e setecentos e oitenta e 
seis reais), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste 
nosocômio no período de 01 de Dezembro 2023 a 31 de DEZEMBRO de 2023, referente aos serviços especializados para realização de exames histopatoló-
gicos. que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes 
das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios 
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época 
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, 
poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 
37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido consi-
derado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação 
– Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente 
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos 
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, 
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por 
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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