88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 POLI.R/ICÓ NUP 24001.011746/2024-82 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de BAIXIO, CEDRO, ICÓ, IPAU- MIRIM, LAVRAS DA MANGABEIRA, ORÓS, UMARI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ICÓ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de ICÓ Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. § 1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BAIXIO - Lei Nº 426/2010, de 19 de abril de 2010, de CEDRO - Lei Nº 314/2010 de 19 de maio de 2010, de ICÓ - Lei Nº 742/2010 de 10 de maio 2010, de IPAUMIRIM - Lei Nº 128/2010, de 27 de abril de 2010, de LAVRAS DA MANGABEIRA – Lei Nº 185/2010, de 19 de maio de 2010, de ORÓS, Lei Nº 043/2010, de 20 de maio de 2010, de UMARI, Lei Nº 150/2010, de 12 de maio de 2010 e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, RAIMUNDO AMAURILIO ARAÚJO OLIVEIRA, JOÃO BATISTA DINIZ, ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES, WILSON ALVES DE FREITAS, RONALDO PEDROSA LIMA, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, WILSON ALVES DE FREITAS. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 POLI.R/TAUÁ NUP 24001.004026/2024-61 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de AIUABA, ARNEIROZ, PARAMBU, TAUÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ-CPSMT ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADA, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Dr. Frutuoso Gomes de Freitas – Regional de Tauá, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 a 200, na Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, na Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005 e no Decreto nº. 6017/2007, na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei 4.320/1964, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aiuaba (Lei nº 015, de 02/03/2010), Arneiroz (Lei nº 01, de 29/01/2010), Parambu (Lei nº 977 de 08/11/2016), Tauá (Lei nº1717 de 09/02/2010), Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes e na Lei nº 14.434 de 4 de agosto de 2022 que estabelece o piso salarial para os profissionais da enfermagem; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, RAMILSON ARAUJO MORAES, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, ROMULO MATEUS NORONHA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024 CEO.R/TAUÁ NUP 24001.004026/2024-61 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de AIUABA, ARNEIROZ, TAUÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE TAUÁ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPE- CIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Tauá Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDI- CADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Arneiroz (Lei nº 01, de 29/01/2010); Tauá (Lei nº 1717 de 09/02/2010); Aiuaba (Lei nº 015, de 2/3/2010), Parambu (Lei nº 977) e na Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/2009, de 15/09/1009 e na Lei nº 17.006, 30/06/2019 e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, RAMILSON ARAUJO MORAES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2024 UPA/TAUÁ NUP 24001.004026/2024-61 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e o Município de TAUÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT; OBJETO: a transferência, pelos Contratantes ao Contratado, do gerenciamento da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE TAUÁ – DRA. LEILA MARIA ALEXANDRINO CIDRÃO, integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde constantes da Portaria MS/GM Nº 10, de 3 de janeiro de 2017 e demais normas que regem a Rede de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde (SUS). § 1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRU- TURADOS PELA PORTARIA nº 1.600, de 07/07/2011-MS E PROGRAMAÇÃO PACTUADA CONSORCIAL – PPC. ANEXO II – INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO E RESULTADOS DO CONTRATADO. ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO E METAS EFechar