DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
NUP 24001.045217/2023-00
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.045217/2023-00, em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A – CNPJ: 
24.380.578/0032-85, com sede na Avenida Francisco Sá, 2776, Jacarecanga, CEP: 60.310-000 - Fortaleza - CE doravante denominada “Credor” a quantia 
de R$ 40.785,80 (quarenta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício 
Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de fornecimento de Gases Medicinais, para o HGCC durante o mês de dezembro/2023. (Artigos 
citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes 
atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, 
respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham proces-
sado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro 
do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orça-
mento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a 
Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação 
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa 
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação 
tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a 
obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota 
de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.013945/2024-25
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP 24001.013945/2024-25, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR, CNPJ: 11768319/001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, Nº 1065 – 
Dionísio Torres, CEP: 60.135- 22, Fortaleza – CE , doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 746.720,57 (Setecentos e quarenta e seis mil, setecentos 
e vinte reais e cinquenta e sete centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio 
no período de 21 de janeiro de 2024 à 20 de fevereiro de 2024, referente a produção de Técnicos de Enfermagem que prestaram serviço ao Hospital Geral 
Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados 
ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar 
a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa 
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação 
tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a 
obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota 
de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.015475/2024-34
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 1.125.812,63 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e doze reais 
e sessenta e três centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ 
sob o n° 11.768.319/0001- 88, cujo objeto é serviço especializado de Técnico de Enfermagem, referente ao período de 21/01 a 20/02/2024 HOSPITAL DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 101, de 30 de maio de 2023, que publicou o Ato Governamental datado de 26 de maio de 2023, que autorizou o Afastamento Para o 
Trato de Interesse Particular do servidor lotado desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Onde se lê: ERICK DE AQUINO NERY Leia-se: ERIK DE 
AQUINO NERY PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº113-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCISCO ANDESON MOURAO DA SILVA, ocupante da 
graduação de Soldado PM, matrícula nº 300.115-5-4, desta Secretaria, com exercício na CIOPAER/Quixadá, a viajar ao Município de Fortaleza-CE, no dia 
04/03/2024, com a finalidade de realizar o transporte de servidores, para rendição da equipe de serviço da CIOPAER neste Município, conforme Solicitação 
de Diária e Ajuda de Custo nº 112/2024, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido 
de 40%, perfazendo um total de R$ 42,94 (quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº114-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço ao Município de Crateús-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço naquele Município, conforme Solicitação de Diária e 

                            

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