102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.017529/2023-04, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO CARLOS NERES DE LIMA, Mat. 106.877- 1-3, a contar de 1º de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10001.010756/2023-13, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM BERNARDO ANTÔNIO AGUIAR CAETANO, Mat. 107.409-1-6, a contar de 01 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08763611/2020 – VIPROC, relativo à Reforma Disciplinar “POST MORTEM”, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 109.828-1-2 – MÁRCIO ALEXANDRE BRAGA GASPAR, CPF nº 724.256.523-53, RESOLVE reformá-lo Disciplinarmente na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 76,20% da mesma graduação, a partir de 30/06/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 188, inciso III, 196 e 210, § 5º da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/07/2000, com fundamento no art. 14, inciso V e no art. 22, inciso II, da Lei nº 13.407, de 21/11/2003, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 83,60 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 679,60 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.687,41 TOTAL 2.450,61 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02724825/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017848-1-1 – COSMO FERREIRA LEITE, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos na forma discriminada abaixo, a partir de 02/10/1997, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de: HISTÓRICO (VALORES EM 02/10/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR R$ Soldo (Lei nº 12.436-A, de 11/04/1995) 69,86 Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 20,96 Indenização de Habilitação Policial Militar de 40% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 27,94 Indenização de Moradia de 25% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 17,47 Indenização de Habilitação Policial Militar de 80% (Lei nº 11.941, de 25/05/1992) 55,89 Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 50% (Lei nº 11.941, de 25/05/1992) 34,93 Indenização Adicional de Inatividade de 50% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986 c/c E.C nº 21/95) 34,93 Abono Compensatório (Emenda Constitucional nº 21/95) 78,60 TOTAL 340,58 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) VALOR R$ Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998) 65,05 Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 19,52 Gratificação Militar (Lei nº 13.035, de 30/06/2000) 280,00 Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.035, de 30/06/2000) 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 10,56 TOTAL 754,13 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 11/01/2018, que concedeu à reforma “ex offício” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 3º Sargento PM RR Cosmo Ferreira Leite, matrícula funcional nº 017.848-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 04548210/2012-VIPROC, e considerando que o SD PM JOSÉ LEÔNIDAS PEROTE DE SOUSA, matrícula funcional nº 007.652-1-X, em 07/08/2012, foi submetido a inspeção médica na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM) que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios de subsistência fora da Corporação; contudo na data de 20/12/2019, foi novamente submetido à inspeção naquela COPEM, onde obteve o parecer de apto aFechar