104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR (R$) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 16,90 TOTAL 735,57 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09775089/2021 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.961-1-3 – ANTÔNIO GONÇALVES DA FONSECA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 06/12/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$) Soldo Lei nº 13.676, de 30/09/2005 122,27 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº. 11.167, de 07/01/1986 36,68 Gratificação Militar Lei nº 13.676, de 30/09/2005 673,86 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.676, de 30/09/2005 755,81 TOTAL 1588,62 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04039575/2001 - VIPROC, a Ata de Inspeção de Saúde, Sessão de nº 005 datada de 08/01/2002, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.396-1-7 – SIGISBERTO MATIAS XAVIER, por ter sido julgado incapaz total e definitivamente a toda e qualquer atividade profissional, RESOLVE reformá-lo, no atual posto, a partir de 08/01/2002, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 28 cotas do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, da Lei 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto da PMCe), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de: HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001 150,28 Gratificação de Tempo de Serviço 25% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 37,57 Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 1.202,22 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001 1.625,21 TOTAL 3.015,28 VALORES VIGENTES EM 22/02/2010, DATA DA MEDIDA LIMINAR Nº 3343-16.2010.8.06.0000/0 VALOR (R$) Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 247,04 Gratificação de Tempo de Serviço 25% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 61,76 Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009 2.656,43 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009 2.671,63 Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 1.477,11 TOTAL 7.113,97 Tornando sem efeito o ato governamental publicado no DOE nº 011, de 16/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03630000/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POSTMORTEM”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.101-1-1, ANTÔNIO MACIEL SOBRINHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/06/1984, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO (VALORES EM 13/06/1984, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS) VALOR (CR$) Soldo - Lei Estadual nº 10.913, de 04/09/1984 184.000,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 55.200,00 Gratificação de Função Categoria I – 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 55.200,00 SUBTOTAL 294.400,00 Indenização Adicional de Inatividade – 50% - Lei Estadual nº 10.632, de 23/03/1982 147.200,00 TOTAL 441.600,00 Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 15/05/1970 a 27/02/1986 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR (R$) Soldo – Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 81,33 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 24,40 Gratificação Militar – Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 361,00Fechar