DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03639380/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CÍCERO ROBERTO OLIVEIRA LANDIM, 
matricula funcional nº 10389917, CPF nº 28936590391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
12/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11985869/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, DUCIVALDO RODRIGUES FREIRE, 
matricula funcional nº 09558713, CPF nº 44031009372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
14/12/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
286,08
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
4.841,12
TOTAL
6.787,18
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03289620/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
BONFIM SENHOR FERREIRA ALVES, matrícula funcional nº 01123718, CPF nº 22343008353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
204,35
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,44
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.240,45
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.964,81
TOTAL
5.430,05
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00059340/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE NILTON DE VASCONCELOS, 
matricula funcional nº 09848614, CPF nº 35794992387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
03/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
301,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,07
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
5.101,09
TOTAL
7.166,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº082/2023 – CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e conforme decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0275133-24.2020.8.06.0001, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública 

                            

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