Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE DIVERSAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.451.0332.1.002.0000 (Execução de obras para o desenvolvimento regional do município) FONTE DE RECURSO: 1.754.0000.00 (Recurso de Operações de Crédito). ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 – Obras e Instalações PRAZO DE EXECUÇÃO: DE ACORDO COM O CONOGRAMA FISICO FINANCEIRO CONTRATADO: CMB LOCACOES E SERVICOS LTDA – ME VALOR GLOBAL: R$ 261.472,81 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) CONTRATANTE: Jose Gomes Nogueira da Silva Arneiroz-Ce, 14 de março de 2024. JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:6BCAF944 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.14.01 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RECEITAS, DESPESAS E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE. a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 22 de Março de 2024 até as 13:00hs para o e-mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. Arneiroz/CE, 15 de Março de 2024 FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:09B56770 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RESOLUÇÃO Nº 001/2024 ASSARÉ, 12 DE MARÇO DE 2024. Resolução nº 001/2024 Assaré, 12 de março de 2024. Concede e outorga o título de cidadãAssareense a Sra. Maria Pinheiro de Santana e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga à presente Resolução: Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadã Assareense" a Senhora Maria Pinheiro Santana. Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024. Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março de 2024. FRANCISCO CELSO FREIRE Presidente Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D8BA7486 CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RESOLUÇÃO Nº 002/2024 ASSARÉ, 12 DE MARÇO DE 2024. Resolução nº 002/2024 Assaré, 12 de março de 2024. Concede e outorga o título de cidadã Assareense a Sra. Thanani Maria Alencar Braga e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga à presente Resolução: Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadão Assareense" à Senhora Thanani Maria Alencar Braga. Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024. Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março de 2024. FRANCISCO CELSO FREIRE Presidente Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:FBA0B8FD CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RESOLUÇÃO Nº 003/2024 ASSARÉ, 12 DE MARÇO DE 2024.Fechar