DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
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Resolução nº 003/2024
Assaré, 12 de março de 2024.
Concede e outorga o título de cidadão Assareense ao
Sr. Gustavo Henrique Silva Alencar Luna e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal,
promulga à presente Resolução:
Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadã Assareense" ao Senhor
Gustavo Henrique Silva Alencar Luna.
Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a
homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada
pela Câmara Municipal.
Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão
por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024.
Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março
de 2024.
FRANCISCO CELSO FREIRE
Presidente
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:F6A70F0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2023.12.26.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência
n° 2023.12.26.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa/pessoa física
LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de
serviços para execução das obras de construção e urbanização da
praça do Estádio Municipal de Assaré/CE, nos termos do Convênio nº
131/2023 (Processo nº 11069386/2023 MAPP 2721), celebrado com o
Estado do Ceará, Através da Superintendência de Obras Públicas -
SOP, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
Valor Total: R$ 3.174.592,87 (três milhões cento e setenta e quatro
mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos). Prazo
de Execução: 06 (seis) meses. Vigência do Contrato: até 31 de
dezembro de 2024. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Sebastião
Gilkleberson Alves Pereira.
Assaré/CE, 15 de Março de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:88114EA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 161, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº 161, de 15 de março de 2024.
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento
do
Conselho
de
Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA de Assaré do
Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei
nº 278 de 15 de março de 2024,DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA de Assaré, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de
Assaré, integra o Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Assaré:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Assaré,
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°- O CONSEA de Assaré manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Assaré, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°- Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
de Assaré.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA de Assaré será composto por 09 membros
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
§ 1° - A representação governamental no CONSEA de Assaré será
exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
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