Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Resolução nº 003/2024 Assaré, 12 de março de 2024. Concede e outorga o título de cidadão Assareense ao Sr. Gustavo Henrique Silva Alencar Luna e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga à presente Resolução: Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadã Assareense" ao Senhor Gustavo Henrique Silva Alencar Luna. Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024. Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março de 2024. FRANCISCO CELSO FREIRE Presidente Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:F6A70F0B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2023.12.26.2 EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência n° 2023.12.26.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa/pessoa física LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de serviços para execução das obras de construção e urbanização da praça do Estádio Municipal de Assaré/CE, nos termos do Convênio nº 131/2023 (Processo nº 11069386/2023 MAPP 2721), celebrado com o Estado do Ceará, Através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 3.174.592,87 (três milhões cento e setenta e quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos). Prazo de Execução: 06 (seis) meses. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Sebastião Gilkleberson Alves Pereira. Assaré/CE, 15 de Março de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:88114EA7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 161, DE 15 DE MARÇO DE 2024. DECRETO Nº 161, de 15 de março de 2024. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Assaré do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 278 de 15 de março de 2024,DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Assaré, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Assaré, integra o Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA de Assaré: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Assaré, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°- O CONSEA de Assaré manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Assaré, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°- Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Assaré. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA de Assaré será composto por 09 membros titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1° - A representação governamental no CONSEA de Assaré será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais: a) Secretaria do Trabalho e Assistência Social; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. § 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:Fechar