DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
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Resolução nº 003/2024 
Assaré, 12 de março de 2024. 
  
Concede e outorga o título de cidadão Assareense ao 
Sr. Gustavo Henrique Silva Alencar Luna e dá outras 
providências.  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
art. 33, IV e o Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, 
promulga à presente Resolução: 
  
Art. 1°. Fica concedido o Título de "Cidadã Assareense" ao Senhor 
Gustavo Henrique Silva Alencar Luna. 
  
Art. 2°. A outorga do Título de cidadania será conferida a 
homenageada na sessão solene em data a ser previamente marcada 
pela Câmara Municipal. 
  
Art. 3°. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão 
por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024. 
  
Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 12de março 
de 2024. 
  
FRANCISCO CELSO FREIRE 
Presidente  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:F6A70F0B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2023.12.26.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência 
n° 2023.12.26.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa/pessoa física 
LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços para execução das obras de construção e urbanização da 
praça do Estádio Municipal de Assaré/CE, nos termos do Convênio nº 
131/2023 (Processo nº 11069386/2023 MAPP 2721), celebrado com o 
Estado do Ceará, Através da Superintendência de Obras Públicas - 
SOP, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. 
Valor Total: R$ 3.174.592,87 (três milhões cento e setenta e quatro 
mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos). Prazo 
de Execução: 06 (seis) meses. Vigência do Contrato: até 31 de 
dezembro de 2024. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Sebastião 
Gilkleberson Alves Pereira. 
  
Assaré/CE, 15 de Março de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:88114EA7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 161, DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 161, de 15 de março de 2024. 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento 
do 
Conselho 
de 
Segurança 
Alimentar e Nutricional – CONSEA de Assaré do 
Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 
nº 278 de 15 de março de 2024,DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA de Assaré, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de 
Assaré, integra o Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Assaré: 
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Assaré, 
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; 
II – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°- O CONSEA de Assaré manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Assaré, para proposição das diretrizes e prioridades da 
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
§2°- Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de Assaré. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA de Assaré será composto por 09 membros 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
  
§ 1° - A representação governamental no CONSEA de Assaré será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
I – Secretarias Municipais: 
a) Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 
b) Secretaria de Educação; 
c) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
  
§ 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 

                            

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