DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:79575576
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 162, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº 162, de 15 de março de 2024.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN DE
ASSARÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e Lei Municipal nº278, de 15 de março
de 2024;DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN/Assaré, Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Assaré,
a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de
Assaré e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Assaré, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
eNutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA/Assaré pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN/Assaré apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art. 2°. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN/Assaré,
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA/Assaré, a partir das deliberações
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
§ 1°.O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo
CONSEA/Assaré e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN/Assaré,
nas
propostas
do
CONSEA/Assaré
e
no
monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional- CAISAN de Assaré deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de
que trata o Decreto n° 15, de 27 de maio de 2013, (Decreto de
regulamentação do CONSEA de Assaré e presidida, preferentemente,
por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art.
5°.
A
Secretaria-Executiva
da
câmara
ou
instância
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art.6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Assaré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição
de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revoga o decreto nº 144/2023.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:371051C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º278/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Lei Municipal n.º278/2024, de 15 de março de 2024.
Cria os componentes do Município de Assaré Estado do Ceará do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, define os
parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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