Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 15.03.02/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.26.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato N° 15.03.02/2024. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.26.1. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades dos programas de distribuição de Merenda Escolar da Rede Pública de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 3.798.349,50 (três milhões setecentos e noventa e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Cícero Samuel de Sousa Luna. Barbalha/CE, 15 de março de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:B0B91C91 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS Extrato do Décimo Sexto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de Fevereiro de 2024. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de Fevereiro de 2024, em parcela ÚNICA no valor de RS 661.123,40 ( SEISCENTOS E SESSENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE MARÇO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:6F155313 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS Extrato de Décimo Aditivo ao Contrato Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de Fevereiro de 2024. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de Fevereiro de 2024, em parcela ÚNICA no valor de RS 217.005,68 (Duzentos e dezessete mil, cinco reais e oito centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:908C1543 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUSFechar