DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 15.03.02/2024. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.12.26.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato N° 15.03.02/2024. Pregão Eletrônico Nº
2023.12.26.1. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios destinados ao atendimento das necessidades dos
programas de distribuição de Merenda Escolar da Rede Pública de
Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 3.798.349,50 (três milhões setecentos e noventa
e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: João Paulo da Silva
Olegário e Cícero Samuel de Sousa Luna. Barbalha/CE, 15 de março
de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:B0B91C91
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Sexto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de Fevereiro de 2024. As demais
clausulas e condições insertas no instrumento contratual original
permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente
e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de
Fevereiro de 2024, em parcela ÚNICA no valor de RS 661.123,40 (
SEISCENTOS E SESSENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E
TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO
SAMPAIO
FILGUEIRA
E
JULIANA
DAYSE
GONÇALVES NOGUEIRA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE MARÇO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:6F155313
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
de
Décimo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva,
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº.
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 3.206, de
23 de Fevereiro de 2024. As demais clausulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 3.206, de 23 de Fevereiro de
2024, em parcela ÚNICA no valor de RS 217.005,68 (Duzentos e
dezessete mil, cinco reais e oito centavos), devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE FEVEREIRO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:908C1543
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EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
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