DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
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licitacoes.tce.ce.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do 
Ceará 
– 
APRECE 
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Informações poderão ser obtidas na Sala da Licitação, sito na Av. 
Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, no 
horário das 08:00h às 14:00h de segunda a sexta feira ou ainda pelo 
Fone: (3532-2459). Barbalha/CE, em 15 de março de 2024. Moises 
Souza Domingos - Agente de Contratação.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:4938F2E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
AVISO 
DE 
ANULAÇÃO 
DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO.O Fundo Municipal de Assistência 
Social do Município de Boa Viagem/CE, através do seu Ordenador(a) 
de Despesas, resolve ANULAR aDISPENSA Nº 2024.03.14.02 – Lei 
14.133/2021, destinado a AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BOA 
VIAGEM/CE. Conforme justificativa nos autos.  
  
Boa Viagem/CE, 15 de Março de 2024 
  
EVERARDO GOMES FACUNDO. 
Ordenador de Despesas da Fundo Municipal de Assistência Social  
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:9A3D87E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÃO 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Patrícia Sousa Silva, inscrita 
no CNPJ sob o nº 36.322.406/0001-38 de que na data de 03/01/2024 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0192, aberto em 22/12/2023, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:555C298A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 037/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor o Sr. 
GEYMERSON DA ROCHA COELHO, admitido na forma do inciso 
II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao 
cargo de DIGITADOR, através do Edital nº001/2002 de 04/02/2002, 
pelo período de 15(quinze) dias, para acompanhar tratamento de saúde 
de pessoa da família (Mãe, Avó e Tio), pelo período de 13/03/2024 á 
28/03/2024. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:25492372 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 013/2024, DE 15 DE MARÇO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO que o dia 19(dezenove) de Março é dedicado ao 
Padroeiro do Ceará – SÃO JOSÉ; 
  
CONSIDERANDO que a no ano em curso recai em dia útil (terça-
feira); 
  
CONSIDERANDO que todos os anos a data é considerada feriado no 
Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, 
necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de 
DECRETAR feriado no âmbito do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de 
CHAVAL, o dia 19 de Março, Terça-Feira, dia de SÃO JOSÉ, 
Padroeiro do Estado do Ceará.  
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades 
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços 
essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Hospital 
Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza 
Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes 
funcionando em regime de plantão. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 15 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7EE337AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 036/GAB/2024. 
 

                            

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