Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 licitacoes.tce.ce.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Informações poderão ser obtidas na Sala da Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, no horário das 08:00h às 14:00h de segunda a sexta feira ou ainda pelo Fone: (3532-2459). Barbalha/CE, em 15 de março de 2024. Moises Souza Domingos - Agente de Contratação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:4938F2E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Boa Viagem/CE, através do seu Ordenador(a) de Despesas, resolve ANULAR aDISPENSA Nº 2024.03.14.02 – Lei 14.133/2021, destinado a AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Conforme justificativa nos autos. Boa Viagem/CE, 15 de Março de 2024 EVERARDO GOMES FACUNDO. Ordenador de Despesas da Fundo Municipal de Assistência Social Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:9A3D87E1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÃO Pelo presente, fica notificada a empresa Patrícia Sousa Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 36.322.406/0001-38 de que na data de 03/01/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0192, aberto em 22/12/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:555C298A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor o Sr. GEYMERSON DA ROCHA COELHO, admitido na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de DIGITADOR, através do Edital nº001/2002 de 04/02/2002, pelo período de 15(quinze) dias, para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família (Mãe, Avó e Tio), pelo período de 13/03/2024 á 28/03/2024. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de Março de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:25492372 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 013/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que o dia 19(dezenove) de Março é dedicado ao Padroeiro do Ceará – SÃO JOSÉ; CONSIDERANDO que a no ano em curso recai em dia útil (terça- feira); CONSIDERANDO que todos os anos a data é considerada feriado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de DECRETAR feriado no âmbito do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de CHAVAL, o dia 19 de Março, Terça-Feira, dia de SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará. Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 15 de Março de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7EE337AB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036/GAB/2024.Fechar