Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.06.21.AUT01 – SAAE-SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA E OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR TOTAL: R$14.549,69 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133, 1501.17.512.0016.2.134 E 3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: FRANKLIN BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / JOAO VICTOR ALVES TAVEIRA – (REPRESENTANTE LEGAL), RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO. IGUATU-CE, EM 14/03/2024. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:B1F55DD6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 20 DE 14 DE MARÇO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o dia 19 de março é uma data simbólica em homenagem a São José, padroeiro do Estado do Ceará, data também relacionada a cultura do povo do sertão e as promessas de chuva para a região; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através de Decreto nº 35.902, de 13 de março de 2024, determinou ponto facultativo no dia 19 de março de 2024; e CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços em sua máxima eficiência. DECRETA: Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2024, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que se enquadrem nesses requisitos. Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:664961BD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.965 DE 15 DE MARÇO DE 2024. CRIA O CARGO DE DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GOVERNO A LEI N° 1.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Diretor(a) de Departamento Técnico de Governo, sendo acrescentado a Lei nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º. As funções do Diretor(a) de Departamento Técnico de Governo serão: I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e operacionais da Secretaria do Governo e Planejamento e, ainda, as demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a); II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal; e III – Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria do Governo e Planejamento. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 15 de março de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.965/2024 CARGO SIMBOLOG IA QUANTIDA DE VENCIMEN TO (R$) REPRESENTAÇ ÃO (R$) REMUNERAÇ ÃO DIRETOR(A) DE DEPARTAMEN TO TÉCNICO DE GOVERNO DDTG 01 R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00 PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2E7AC73A GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.967 DE 15 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA AS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A UTILIZAREM, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL E OPERACIONAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam autorizadas as entidades que integram a Administração Pública Indireta do Município de Irauçuba/CE a utilizarem, excepcionalmente, a estrutura administrativa, contábil e operacional do Município de Irauçuba. Art.2º. Para efeitos desta lei, entende-se especialmente como integrantes da Administração Indireta do Município de Irauçuba: I - Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba-AMMAI; e II - Instituto de Previdência de Irauçuba-IRAUPREV.Fechar