DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.06.21.AUT01 –
SAAE-SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
FERRAMENTAS,
MATERIAL
DE
SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA E
OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
VALOR TOTAL: R$14.549,69 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS
E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS).
DA
DOTAÇÃO
E
RECURSOS:
1501.17.512.0016.2.133, 1501.17.512.0016.2.134 E 3.3.90.30.00. DA
VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO A PARTIR DA
DATA
DA
ASSINATURA DO
CONTRATO.
DATA
DA
ASSINATURA:
14/03/2024.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU.
SIGNATÁRIOS:
FRANKLIN
BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / JOAO VICTOR
ALVES
TAVEIRA
–
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 14/03/2024.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:B1F55DD6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 20 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO
DE
2024,
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o dia 19 de março é uma data simbólica em
homenagem a São José, padroeiro do Estado do Ceará, data também
relacionada a cultura do povo do sertão e as promessas de chuva para
a região;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através de
Decreto nº 35.902, de 13 de março de 2024, determinou ponto
facultativo no dia 19 de março de 2024; e
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da
prestação de serviços em sua máxima eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de
março de 2024, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da
saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública,
segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que
se enquadrem nesses requisitos.
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:664961BD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.965 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
CRIA O CARGO DE DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO
TÉCNICO DE GOVERNO A LEI N° 1.817, DE 31 DE JANEIRO
DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Diretor(a) de Departamento
Técnico de Governo, sendo acrescentado a Lei nº 1.817, de 31 de
janeiro de 2023.
Art. 2º. As funções do Diretor(a) de Departamento Técnico de
Governo serão:
I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e
operacionais da Secretaria do Governo e Planejamento e, ainda, as
demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a);
II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte
adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da
Administração Municipal; e
III – Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria
do Governo e Planejamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 15 de março de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.965/2024
CARGO
SIMBOLOG
IA
QUANTIDA
DE
VENCIMEN
TO (R$)
REPRESENTAÇ
ÃO (R$)
REMUNERAÇ
ÃO
DIRETOR(A)
DE
DEPARTAMEN
TO
TÉCNICO
DE GOVERNO
DDTG
01
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2E7AC73A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.967 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA
AS
ENTIDADES
INTEGRANTES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA A UTILIZAREM, DE MANEIRA EXCEPCIONAL,
A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA,
CONTÁBIL
E
OPERACIONAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam autorizadas as entidades que integram a Administração
Pública Indireta do Município de Irauçuba/CE a utilizarem,
excepcionalmente, a estrutura administrativa, contábil e operacional
do Município de Irauçuba.
Art.2º. Para efeitos desta lei, entende-se especialmente como
integrantes da Administração Indireta do Município de Irauçuba:
I - Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba-AMMAI; e
II - Instituto de Previdência de Irauçuba-IRAUPREV.
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