DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.06.21.AUT01 – 
SAAE-SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
FERRAMENTAS, 
MATERIAL 
DE 
SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA E 
OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. 
VALOR TOTAL: R$14.549,69 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS 
E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE 
CENTAVOS). 
DA 
DOTAÇÃO 
E 
RECURSOS: 
1501.17.512.0016.2.133, 1501.17.512.0016.2.134 E 3.3.90.30.00. DA 
VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO A PARTIR DA 
DATA 
DA 
ASSINATURA DO 
CONTRATO. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
14/03/2024. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU. 
SIGNATÁRIOS: 
FRANKLIN 
BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / JOAO VICTOR 
ALVES 
TAVEIRA 
– 
(REPRESENTANTE 
LEGAL), 
RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO.  
  
IGUATU-CE, EM 14/03/2024. 
Publicado por: 
Alisson Araujo de Carvalho Holanda 
Código Identificador:B1F55DD6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 20 DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO 
DE 
2024, 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO que o dia 19 de março é uma data simbólica em 
homenagem a São José, padroeiro do Estado do Ceará, data também 
relacionada a cultura do povo do sertão e as promessas de chuva para 
a região;  
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através de 
Decreto nº 35.902, de 13 de março de 2024, determinou ponto 
facultativo no dia 19 de março de 2024; e 
  
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como 
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da 
prestação de serviços em sua máxima eficiência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de 
março de 2024, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as 
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da 
saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, 
segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que 
se enquadrem nesses requisitos. 
  
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:664961BD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.965 DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
CRIA O CARGO DE DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO 
TÉCNICO DE GOVERNO A LEI N° 1.817, DE 31 DE JANEIRO 
DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Diretor(a) de Departamento 
Técnico de Governo, sendo acrescentado a Lei nº 1.817, de 31 de 
janeiro de 2023. 
Art. 2º. As funções do Diretor(a) de Departamento Técnico de 
Governo serão: 
I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e 
operacionais da Secretaria do Governo e Planejamento e, ainda, as 
demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a); 
II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte 
adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da 
Administração Municipal; e 
III – Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria 
do Governo e Planejamento. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 15 de março de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.965/2024 
  
CARGO 
SIMBOLOG
IA 
QUANTIDA
DE 
VENCIMEN
TO (R$) 
REPRESENTAÇ
ÃO (R$) 
REMUNERAÇ
ÃO 
DIRETOR(A) 
DE 
DEPARTAMEN
TO 
TÉCNICO 
DE GOVERNO 
DDTG 
01 
R$ 1.500,00 
R$ 500,00 
R$ 2.000,00 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2E7AC73A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.967 DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
AS 
ENTIDADES 
INTEGRANTES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA A UTILIZAREM, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, 
A 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, 
CONTÁBIL 
E 
OPERACIONAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Ficam autorizadas as entidades que integram a Administração 
Pública Indireta do Município de Irauçuba/CE a utilizarem, 
excepcionalmente, a estrutura administrativa, contábil e operacional 
do Município de Irauçuba. 
Art.2º. Para efeitos desta lei, entende-se especialmente como 
integrantes da Administração Indireta do Município de Irauçuba: 
I - Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba-AMMAI; e 
II - Instituto de Previdência de Irauçuba-IRAUPREV. 

                            

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