DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Art.3º. Para os efeitos desta lei, entende-se como excepcionalidade, as
situações devidamente justificadas no interesse público, que ensejem a
necessidade de utilização da estrutura administrativa, contábil e
operacional do Município de Irauçuba.
Parágrafo único – Deverá ser celebrado Termo de Colaboração
Técnica entre os entes públicos para disciplinar o procedimento
descrito na presente Lei.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6A5364D1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.02
ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO
PARA
PROPOSTAS
ADICIONAIS
-
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO N° 2024.03.08.02, O INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, torna público o interesse da
Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.03.08.02, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
NA
GESTÃO
DAS
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
NO
REGIME
PRÓPRIO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA -
IRAUPREV,
BEM
COMO
NO
ASSESSORAMENTO
ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO
RPPS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA COMPREV
QUANTO A GESTÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES,
PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA – IRAUPREV,
JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
IRAUÇUBA-CE, tudo conforme especificações contidas na
DFD/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o
qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://irauprev.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a
Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado
encontrado até o momento: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
através
dos
e-mails:
irauprev@gmail.com
-
irauprev@iraucuba.ce.gov.br ou na sede do INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua
Catequista Maroca Ramos, 84, Centro, CEP.: 62.620-000 –
Irauçuba/CE, até o dia 22 de março de 2024.
Irauçuba/CE, 15 de março de 2024.
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA –
Diretora Presidente.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E4E828DB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.01
ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO
PARA
PROPOSTAS
ADICIONAIS
-
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO N° 2024.03.08.01, O INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, torna público o interesse da
Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.03.08.01, cujo
objeto é a Contratação de profissional para prestação dos serviços
de elaboração, envio, emissão e retificação de: GFIP (Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social),
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte),
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), envio e
acompanhamento os serviços do eSocial (Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
RELATÓRIOS
ANALÍTICOS
DE
ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS, GPS (Guia da Previdência Social) e DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais), junto ao
Instituto Municipal de Previdência de Irauçuba-CE, estando o
processo
em
compatibilidade
e
adequação
com
a
Lei
Orçamentária Anual e Plano de Contratações Anual, para
subsidiar a tomada de decisão dos gestores do IRAUPREV,
JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
IRAUÇUBA-CE, tudo conforme especificações contidas na
DFD/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o
qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://irauprev.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a
Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado
encontrado até o momento: R$ 42.333,33 (Quarenta e dois mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através dos
e-mails: irauprev@gmail.com - irauprev@iraucuba.ce.gov.br
(através de email até as 17hs) ou na sede do INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua
Catequista Maroca Ramos, 84, Centro, CEP.: 62.620-000 –
Irauçuba/CE, até o dia 22 de março de 2024 (de forma presencial
até as 14hs). Irauçuba/CE, 15 de março de 2024.
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA –
Diretora Presidente.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AEBA0425
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 065 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MASCIANO
DE ÁVILA SOARES, matrícula nº 00916322 ocupante do cargo
público efetivo de Motorista Categoria “D”;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
MASCIANO DE ÁVILA SOARES, matrícula: 00916322, ocupante
do cargo público efetivo de Motorista Categoria “D” da Secretaria de
Recursos Hídricos para a Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de março de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:238BE4AD
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