DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Art.3º. Para os efeitos desta lei, entende-se como excepcionalidade, as 
situações devidamente justificadas no interesse público, que ensejem a 
necessidade de utilização da estrutura administrativa, contábil e 
operacional do Município de Irauçuba. 
Parágrafo único – Deverá ser celebrado Termo de Colaboração 
Técnica entre os entes públicos para disciplinar o procedimento 
descrito na presente Lei. 
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6A5364D1 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.02 
 
ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO 
PARA 
PROPOSTAS 
ADICIONAIS 
- 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO N° 2024.03.08.02, O INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, torna público o interesse da 
Administração em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.03.08.02, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO 
NA 
GESTÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DESENVOLVIDAS 
NO 
REGIME 
PRÓPRIO 
DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - 
IRAUPREV, 
BEM 
COMO 
NO 
ASSESSORAMENTO 
ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO 
RPPS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA COMPREV 
QUANTO A GESTÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 
PREVIDENCIÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 
9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA – IRAUPREV, 
JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE 
IRAUÇUBA-CE, tudo conforme especificações contidas na 
DFD/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o 
qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: 
https://irauprev.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a 
Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado 
encontrado até o momento: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
através 
dos 
e-mails: 
irauprev@gmail.com 
- 
irauprev@iraucuba.ce.gov.br ou na sede do INSTITUTO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua 
Catequista Maroca Ramos, 84, Centro, CEP.: 62.620-000 –  
Irauçuba/CE, até o dia 22 de março de 2024. 
Irauçuba/CE, 15 de março de 2024. 
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – 
Diretora Presidente.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E4E828DB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO 
PARA 
PROPOSTAS 
ADICIONAIS 
- 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO N° 2024.03.08.01, O INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, torna público o interesse da 
Administração em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.03.08.01, cujo 
objeto é a Contratação de profissional para prestação dos serviços 
de elaboração, envio, emissão e retificação de: GFIP (Guia de 
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), 
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), 
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), envio e 
acompanhamento os serviços do eSocial (Sistema de Escrituração 
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) 
RELATÓRIOS 
ANALÍTICOS 
DE 
ENCARGOS 
PREVIDENCIÁRIOS, GPS (Guia da Previdência Social) e DARF 
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais), junto ao 
Instituto Municipal de Previdência de Irauçuba-CE, estando o 
processo 
em 
compatibilidade 
e 
adequação 
com 
a 
Lei 
Orçamentária Anual e Plano de Contratações Anual, para 
subsidiar a tomada de decisão dos gestores do IRAUPREV, 
JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE 
IRAUÇUBA-CE, tudo conforme especificações contidas na 
DFD/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o 
qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: 
https://irauprev.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a 
Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado 
encontrado até o momento: R$ 42.333,33 (Quarenta e dois mil, 
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através dos 
e-mails: irauprev@gmail.com - irauprev@iraucuba.ce.gov.br 
(através de email até as 17hs) ou na sede do INSTITUTO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua 
Catequista Maroca Ramos, 84, Centro, CEP.: 62.620-000 – 
Irauçuba/CE, até o dia 22 de março de 2024 (de forma presencial 
até as 14hs). Irauçuba/CE, 15 de março de 2024.  
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – 
Diretora Presidente.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AEBA0425 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 065 DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MASCIANO 
DE ÁVILA SOARES, matrícula nº 00916322 ocupante do cargo 
público efetivo de Motorista Categoria “D”; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
MASCIANO DE ÁVILA SOARES, matrícula: 00916322, ocupante 
do cargo público efetivo de Motorista Categoria “D” da Secretaria de 
Recursos Hídricos para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de março de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:238BE4AD 
 

                            

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