Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 Art.3º. Para os efeitos desta lei, entende-se como excepcionalidade, as situações devidamente justificadas no interesse público, que ensejem a necessidade de utilização da estrutura administrativa, contábil e operacional do Município de Irauçuba. Parágrafo único – Deverá ser celebrado Termo de Colaboração Técnica entre os entes públicos para disciplinar o procedimento descrito na presente Lei. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6A5364D1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.02 ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.02, O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.03.08.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - IRAUPREV, BEM COMO NO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO RPPS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA COMPREV QUANTO A GESTÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA – IRAUPREV, JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA-CE, tudo conforme especificações contidas na DFD/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://irauprev.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado encontrado até o momento: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), através dos e-mails: irauprev@gmail.com - irauprev@iraucuba.ce.gov.br ou na sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua Catequista Maroca Ramos, 84, Centro, CEP.: 62.620-000 – Irauçuba/CE, até o dia 22 de março de 2024. Irauçuba/CE, 15 de março de 2024. IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – Diretora Presidente. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E4E828DB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.01 ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.08.01, O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.03.08.01, cujo objeto é a Contratação de profissional para prestação dos serviços de elaboração, envio, emissão e retificação de: GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), envio e acompanhamento os serviços do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) RELATÓRIOS ANALÍTICOS DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, GPS (Guia da Previdência Social) e DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), junto ao Instituto Municipal de Previdência de Irauçuba-CE, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual e Plano de Contratações Anual, para subsidiar a tomada de decisão dos gestores do IRAUPREV, JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA-CE, tudo conforme especificações contidas na DFD/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://irauprev.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado encontrado até o momento: R$ 42.333,33 (Quarenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através dos e-mails: irauprev@gmail.com - irauprev@iraucuba.ce.gov.br (através de email até as 17hs) ou na sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua Catequista Maroca Ramos, 84, Centro, CEP.: 62.620-000 – Irauçuba/CE, até o dia 22 de março de 2024 (de forma presencial até as 14hs). Irauçuba/CE, 15 de março de 2024. IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – Diretora Presidente. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AEBA0425 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 065 DE 15 DE MARÇO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MASCIANO DE ÁVILA SOARES, matrícula nº 00916322 ocupante do cargo público efetivo de Motorista Categoria “D”; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público MASCIANO DE ÁVILA SOARES, matrícula: 00916322, ocupante do cargo público efetivo de Motorista Categoria “D” da Secretaria de Recursos Hídricos para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de março de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:238BE4ADFechar