DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional 
de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 15 de março de 2024. . 
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:50D53434 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0703.01/2024 - SEMAS – DL. 
VENCEDOR: BERLIGIA MARIA DA SILVA CARNEIRO, 
inscrita no CNPJ: 46.933.633/0001-53, localizado na 10 A Rua 
Belarmino Viana Neto, SN, Nova Madalena, Madalena/CE, CEP: 
63.860-000. 
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
DE INSTRUTORIA DE ARTESANATO PARA REALIZAÇÃO 
DE TRABALHOS E OFICINAS NA ÁREA PARA ATENDER 
OS 
GRUPOS 
DO 
SERVIÇO 
DE 
PROTEÇÃO 
E 
ATENDIMENTO À FAMILIA - PAIF E SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – 
SCFV DESENVOLVIDOS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, JUNTO A SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL-SEMAS 
DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
15 de Março de 2024. 
  
MARA MARILIA ALVES DA SILVA 
Secretária de Assistência Social  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:39589878 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº. 2112.01/2023 – OBRAS. 
 
A Comissão de Contratação da Prefeitura do Município de 
MADALENA-CE 
- 
torna 
público, 
para 
conhecimento 
dos 
interessados o resultado do julgamento das propostas de preços da 
TOMADA DE PREÇOS Nº. 2112.01/2023 – OBRAS, critério de 
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com o seguinte objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADA VICINAL - REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO 
TRECHO ENTRE A BR 020 A LOCALIDADE DE SANTA 
CATARINA NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE, o qual 
sagrou-se 
vencedora 
a 
empresa 
AJS 
– 
ESTRUTURA 
E 
EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ sob o N° 21.877.077/0001-14 – com 
o valor global de R$ 2.107.595,65 (dois milhões, cento e sete mil, 
quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). 
Abre-se o prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea 
“a” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Maiores 
informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h00min às 13h00min. Madalena – CE, 15 de Março 
de 2024. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:4DE3DD23 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
1110301/2024 (Licitamaisbrasil) – Aviso de Licitação – Datas e 
horários (Hora de Brasília): Início do acolhimento: 20/03/2024, 
08h; Fim de acolhimento e abertura das Propostas: 04/04/2024, 
8h; Início da Disputa: 04/04/2024, às 08:30h. OBJETO: Registro 
de Preços para aquisição de Medicamentos e Equipamentos 
Médico-Hospitalares, Odontológicos e Insumos destinados à Sec. 
de Saúde da Prefeitura do Município de Massapê-CE. VALOR 
DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, 
Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h, ou pelo e-
mail: comissaolic2021@gmail.com,  
  
Massapê-CE. 11/03/2024 –  
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS, 
Secretário de Finanças e Orden. de Despesas da Sec. de Saúde.  
 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:E57D4050 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N 08/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela 
execução de trabalho relevante à Servidora Pública 
Maria do Socorro Barbosa de Oliveira. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria do Socorro Barbosa 
de Oliveira, gratificação pela execução de trabalho relevante, no 
percentual de 28% (vinte e oito por cento), consistente nos trabalhos 
dos processos legislativos. 
  
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado o Ato nº 21/2023. 
  

                            

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