DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 15 de março de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:86C62922
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 25/GP/2024
PORTARIA NO 25/GP/2024
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR
DE
EDUCAÇÃO
DE
TRÂNSITO
DO
DEMUTRAN, VINCULADO AO GABINETE DO
PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO BEZERRA CUSTÓDIO
FILHO, CPF: 028.787.863-51, para exercer o cargo de DIRETOR DE
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, VINCULADO AO
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7DE5E77C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 211/GP/2024
PORTARIA Nº 211/GP/2024
Altera a Portaria nº. 02/GP/2024.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 02/GP/2024, publicada em 01 de
janeiro de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a Portaria nº. 02/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, para alterar a
ementa e revogar o art. 1º.
Art. 2º. A ementa da portaria nº. 02/GP/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Educação e
adota outras providencias.”
Art. 2º. Ratificam os demais termos da Portaria nº. 02/GP/2024.
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 14 de março de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D4526D8C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/GP/2024
PORTARIA Nº 002/GP/2024
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - Revogado.
Art. 2º - NOMEAR, o Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, portador
do CPF Nº 751.035.753-3, servidor público municipal efetivo, para
ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE MAURITI/CE.
Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal nº 518/2003 - Estatuto dos
Servidores Municipais de Mauriti/CE, o servidor público municipal
ora nomeado para ocupar cargo em comissão optará pelos
vencimentos mensais do cargo efetivo que ocupa junto a esta
municipalidade.
Art. 4º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente
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