Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 15 de março de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:86C62922 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 25/GP/2024 PORTARIA NO 25/GP/2024 NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO BEZERRA CUSTÓDIO FILHO, CPF: 028.787.863-51, para exercer o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7DE5E77C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/GP/2024 PORTARIA Nº 211/GP/2024 Altera a Portaria nº. 02/GP/2024. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO a Portaria nº. 02/GP/2024, publicada em 01 de janeiro de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará; RESOLVE Art. 1º - Alterar a Portaria nº. 02/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, para alterar a ementa e revogar o art. 1º. Art. 2º. A ementa da portaria nº. 02/GP/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Educação e adota outras providencias.” Art. 2º. Ratificam os demais termos da Portaria nº. 02/GP/2024. Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 14 de março de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D4526D8C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/GP/2024 PORTARIA Nº 002/GP/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; RESOLVE Art. 1º - Revogado. Art. 2º - NOMEAR, o Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, portador do CPF Nº 751.035.753-3, servidor público municipal efetivo, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE. Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal nº 518/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti/CE, o servidor público municipal ora nomeado para ocupar cargo em comissão optará pelos vencimentos mensais do cargo efetivo que ocupa junto a esta municipalidade. Art. 4º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamenteFechar