Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:4D987D6C SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.03.15.01/CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.03.15.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação na Rua Benjamin Constant, na sede do munícipio de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 08/04/2024 às 08h:30min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto a Agente de Contratação no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 15 de março de 2024. IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:B9ABCD5A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1534/2024 LEI Nº 1534/2024 De 13 de Março de 2024 DENOMINA DE JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, A "FUTURA ARENINHA", LOCALIZADA ΝΑ RUA FRANCISCO FIGUEIREDO ANDRADE NO DISTRITO DO ROSÁRIO, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica denominada de José Pereira de Sousa, a "Futura Areninha" localizada na Rua Francisco Figueiredo Andrade no Distrito do Rosário, Município de Milagres, Estado do Ceará. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE MARÇO DE 2024. CICERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:1A8EEE87 GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1535/2024 LEI N 1535/2024 De 13 de Março de 2024 DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES - AMUSIMIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES - AMUSIMIL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.160.603/0001-91, fundada em 31/01/2023, com sede Rua Helena Mendonça de Figueiredo, nº 131, no Centro deste Município e foro jurídico na Comarca de Milagres, Estado do Ceará, Associação Privada, autônoma, sem fins econômicos, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, com prazo indeterminado de duração; Art. 2º ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES - AMUSIMIL fica devidamente habilitada através deste diploma legal a receber do Poder Público Municipal incentivos de qualquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente; Art. 3º Os direitos assegurados através deste diploma legal serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para a qual foi criada. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE MARÇO DE 2024. CICERO ALVESDE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:CE0108EB GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 004/2024 DECRETO 004/2024 Milagres, CE-14 de março de 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2024; CONSIDERANDO que no dia 19 de março é data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará: DECRETA: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 19 de março de 2024 em todo território do Município de Milagres, CE. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, especialmente os das áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 14 DE MARÇO DE 2024. CICERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito MunicipalDECRETO 004/2024 Milagres, CE-14 de março de 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.Fechar