DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Resolução Nº 01/2024, de 15 de MARÇO de 2024.
Ementa: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal
APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO
que
compete
à
Câmara
Municipal,
privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o
provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo
15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que desde a criação dos cargos comissionados,
até a presente data, nunca houve reajuste na remuneração desses
servidores, inclusive com defasagem dos valores dos vencimentos em
razão do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
a
Constituição
Federal,
especialmente em seu artigo 7º, VI, que elevou o salário mínimo a
garantia de direito social, garantindo que todo trabalhador tem direito,
em retribuição do serviço prestando, valores para fazer frente às suas
necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e
transporte.
CONSIDERANDO a vigência da atual legislatura, tendo início em
janeiro de 2021 e término em dezembro de 2024, e não ter havido
qualquer reajuste salarial desde a criação dos cargos comissionados
desta Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO consulta realizada a Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado os vencimentos dos servidores comissionados
no percentual de 22,31% (vinte e dois virgula trinta e um por cento),
tomando por base o índice do IPCA-IBGE, acumulados entre janeiro
de 2021 e janeiro de 2024.
Art. 2º. Estabelece como índice de correção e reajuste dos
vencimentos dos servidores comissionados e efetivos, o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), que tem
por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços
comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das
famílias.
Art. 3º. A correção e reajuste indicado no artigo anterior, fica
condicionada a capacidade de pagamento da Câmara Municipal,
observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade
orçamentária e financeira, e terá como base de cálculo, o índice
acumulado entre janeiro do ano em curso, até janeiro do ano vindouro,
sucessivamente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão sob
as expensas do orçamento vigente, que serão suplementadas, se for o
caso.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 15 de Março de 2024.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:DC824167
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2024.03.01.01-PE
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2024.03.01.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a AQUISIÇÃO
DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, AMBULATORIAL E
ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE E ÓRGÃOS VINCULADOS, DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações
apresentadas junto ao edital convocatório e seus anexos, com abertura
marcada para o dia 20 de março de 2024, a partir das 13:00 horas. O
início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do
dia 04 de abril de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e
entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 15 de março de 2024.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:06D7685B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear VILIAN PEREIRA ALVES SILVA, inscrita no
CPF sob o nº 007.XXX.XX3-02, para exercer o cargo de DIRETOR
DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, junto à
SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:AB7C8ACE
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 162/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°,
ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, I da Emenda à Lei
Orgânica n° 01/2020 e art. 4º, § 4°, da Emenda Constitucional n°
103/19,
benefício
de
APOSENTADORIA
ESPECIAL
DE
PROFESSOR a Sra. VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES
ALENCAR, RG: 272993943 SSP-CE CPF: 247.267.838-08,
admitida em 30 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação
da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de
PROFESSOR REF. 13, 100HS, inscrita sob a matrícula n° 531 , com
data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da
publicação desse ato, com proventos integrais, no valor de R$
3.988,07 (três mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos),
assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................
R$ 2.972,05
Anuênio (26%) ................................
R$ 772,73
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG)..................
R$ 243,92
Valor do Benefício ..................
R$ 3.988,07
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