DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
Resolução Nº 01/2024, de 15 de MARÇO de 2024. 
  
Ementa: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal 
APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
  
CONSIDERANDO 
que 
compete 
à 
Câmara 
Municipal, 
privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu 
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o 
provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo 
15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO que desde a criação dos cargos comissionados, 
até a presente data, nunca houve reajuste na remuneração desses 
servidores, inclusive com defasagem dos valores dos vencimentos em 
razão do salário mínimo vigente; 
CONSIDERANDO 
o 
que 
dispõe 
a 
Constituição 
Federal, 
especialmente em seu artigo 7º, VI, que elevou o salário mínimo a 
garantia de direito social, garantindo que todo trabalhador tem direito, 
em retribuição do serviço prestando, valores para fazer frente às suas 
necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e 
transporte. 
CONSIDERANDO a vigência da atual legislatura, tendo início em 
janeiro de 2021 e término em dezembro de 2024, e não ter havido 
qualquer reajuste salarial desde a criação dos cargos comissionados 
desta Casa Legislativa; e 
CONSIDERANDO consulta realizada a Assessoria Jurídica da 
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica reajustado os vencimentos dos servidores comissionados 
no percentual de 22,31% (vinte e dois virgula trinta e um por cento), 
tomando por base o índice do IPCA-IBGE, acumulados entre janeiro 
de 2021 e janeiro de 2024. 
Art. 2º. Estabelece como índice de correção e reajuste dos 
vencimentos dos servidores comissionados e efetivos, o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), que tem 
por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços 
comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das 
famílias. 
Art. 3º. A correção e reajuste indicado no artigo anterior, fica 
condicionada a capacidade de pagamento da Câmara Municipal, 
observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade 
orçamentária e financeira, e terá como base de cálculo, o índice 
acumulado entre janeiro do ano em curso, até janeiro do ano vindouro, 
sucessivamente. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão sob 
as expensas do orçamento vigente, que serão suplementadas, se for o 
caso. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 15 de Março de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:DC824167 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2024.03.01.01-PE 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.03.01.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, AMBULATORIAL E 
ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E ÓRGÃOS VINCULADOS, DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações 
apresentadas junto ao edital convocatório e seus anexos, com abertura 
marcada para o dia 20 de março de 2024, a partir das 13:00 horas. O 
início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do 
dia 04 de abril de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e 
entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser 
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.  
  
Nova Olinda-CE, 15 de março de 2024. 
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA – 
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:06D7685B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 074/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear VILIAN PEREIRA ALVES SILVA, inscrita no 
CPF sob o nº 007.XXX.XX3-02, para exercer o cargo de DIRETOR 
DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, junto à 
SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:AB7C8ACE 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 162/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais:  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, 
ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, I da Emenda à Lei 
Orgânica n° 01/2020 e art. 4º, § 4°, da Emenda Constitucional n° 
103/19, 
benefício 
de 
APOSENTADORIA 
ESPECIAL 
DE 
PROFESSOR a Sra. VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES 
ALENCAR, RG: 272993943 SSP-CE CPF: 247.267.838-08, 
admitida em 30 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação 
da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de 
PROFESSOR REF. 13, 100HS, inscrita sob a matrícula n° 531 , com 
data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da 
publicação desse ato, com proventos integrais, no valor de R$ 
3.988,07 (três mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos), 
assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................... 
R$ 2.972,05 
Anuênio (26%) ................................ 
R$ 772,73 
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG).................. 
R$ 243,92 
Valor do Benefício .................. 
R$ 3.988,07 

                            

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