DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:78873CCD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.246 DE 06 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 3.246 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE
CABOS E/OU FIAÇÃO PENDURADOS OU DEIXADOS EM
VIAS PÚBLICAS, EM DESACORDO COM AS NORMATIVAS
VIGENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV daLei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam as concessionárias e prestadoras de serviços públicos,
como de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou
qualquer outra empresa, obrigadas a remover os cabos e/ou fiação por
elas instalados, pendurados ou deixados em vias públicas, em
desacordo com as normativas vigentes.
Parágrafo único: A responsabilidade pela remoção dos fios e cabos
será sempre da empresa fornecedora do serviço, independentemente
do local, seja este em logradouro público ou em áreas privadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a notificar todas
as concessionárias e prestadoras de serviços públicos que lhe seja
apresentado, em até 30 (trinta) dias, um plano de remoção de cabos
e/ou fiação por elas instalados, pendurados ou deixados em vias
públicas de Quixadá:
I - A ausência de um plano de remoção de cabos no prazo fixado,
acarretará multa para a empresa, equivalente a 10.000,00 (dez mil)
Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), sendo
obrigatória nova notificação e na sua reiterada omissão a multa deverá
ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente;
II - O plano de remoção de cabos, pendurados ou deixados em vias
públicas de Quixadá não poderá ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
III- Superado os prazos dos incisos I e II, o Poder Executivo
Municipal deverá realizar fiscalização, notificação e lavratura de auto
de infração, indicando o local, concedendo prazo de 48 (quarenta e
oito horas) para a empresa responsável fazer a remoção de cabo em
desacordo com as normativas vigentes;
IV- Ultrapassado o prazo estabelecido no inciso anterior, o Poder
Executivo Municipal aplicará multa de 10.000,00 (dez mil) Unidades
Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), ficando prorrogada a
notificação por igual prazo e, em novo descumprimento a multa
deverá ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente.
V- No prazo de 90 (noventa) dias se a mesma empresa for autuada em
até 3 (três) vezes, a multa será de 25.000,00 (vinte e cinco mil)
Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.),
Art. 3º - O Poder Executivo deverá criar campanhas informativas da
presente Lei e meios de comunicação para recebimento de denúncias
pelos usuários.
Art. 4º - A critério do Poder Executivo, as receitas oriundas das
autuações serão preferencialmente revertidas para investimentos na
conservação de vias públicas do Município.
Art. 5º - O Poder Público terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
se adequar a presente lei, ficando revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 12
de março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:437FEA6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.04.4.1 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.04.4.
Extrato de Contrato nº 2024.03.04.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.03.04.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria de Desenvolvimento
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô e a empresa ELIDIANA
MATIAS DUARTE - ME, inscrita no CNPJ nº. 30.623.338/0001-60.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de
confecção de 10 barracas tipo feira, medindo 1,50m X 1,20m de
metalon com 2 nichos de madeira e cobertura em lona com as
logomarcas do município, para atender as necessidades da Secretaria
de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de
Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais). Vigência do Contrato: Por 12 (doze) meses. Signatários:
Francisco Silva Lima e Elidiana Matias Duarte. Data de Assinatura do
Contrato: 15 de março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D72FCABD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, junto à Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o
Extrato
da
Rescisão
contratual
resultante
do
Contrato
Nº
1110.01/2023, decorrente do Processo Administrativo na Modalidade
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 2703.01/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR
SOCIAL PARA ATENDER AOS PROGRAMAS COORDENADOS
PELA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
DESFAVORECIDA (O): BIANCA SOUSA LIMA
DATA DA RESCISÃO: 07 de março de 2024
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
Quixeré-CE, 07 de março de 2024.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:7FADA250
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