DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de março de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:78873CCD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.246 DE 06 DE MARÇO DE 2024 
 
LEI Nº 3.246 DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE 
CABOS E/OU FIAÇÃO PENDURADOS OU DEIXADOS EM 
VIAS PÚBLICAS, EM DESACORDO COM AS NORMATIVAS 
VIGENTES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV daLei Orgânica, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Ficam as concessionárias e prestadoras de serviços públicos, 
como de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou 
qualquer outra empresa, obrigadas a remover os cabos e/ou fiação por 
elas instalados, pendurados ou deixados em vias públicas, em 
desacordo com as normativas vigentes. 
  
Parágrafo único: A responsabilidade pela remoção dos fios e cabos 
será sempre da empresa fornecedora do serviço, independentemente 
do local, seja este em logradouro público ou em áreas privadas. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a notificar todas 
as concessionárias e prestadoras de serviços públicos que lhe seja 
apresentado, em até 30 (trinta) dias, um plano de remoção de cabos 
e/ou fiação por elas instalados, pendurados ou deixados em vias 
públicas de Quixadá: 
  
I - A ausência de um plano de remoção de cabos no prazo fixado, 
acarretará multa para a empresa, equivalente a 10.000,00 (dez mil) 
Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), sendo 
obrigatória nova notificação e na sua reiterada omissão a multa deverá 
ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente; 
  
II - O plano de remoção de cabos, pendurados ou deixados em vias 
públicas de Quixadá não poderá ultrapassar a 60 (sessenta) dias; 
  
III- Superado os prazos dos incisos I e II, o Poder Executivo 
Municipal deverá realizar fiscalização, notificação e lavratura de auto 
de infração, indicando o local, concedendo prazo de 48 (quarenta e 
oito horas) para a empresa responsável fazer a remoção de cabo em 
desacordo com as normativas vigentes; 
  
IV- Ultrapassado o prazo estabelecido no inciso anterior, o Poder 
Executivo Municipal aplicará multa de 10.000,00 (dez mil) Unidades 
Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), ficando prorrogada a 
notificação por igual prazo e, em novo descumprimento a multa 
deverá ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente. 
  
V- No prazo de 90 (noventa) dias se a mesma empresa for autuada em 
até 3 (três) vezes, a multa será de 25.000,00 (vinte e cinco mil) 
Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), 
  
Art. 3º - O Poder Executivo deverá criar campanhas informativas da 
presente Lei e meios de comunicação para recebimento de denúncias 
pelos usuários. 
  
Art. 4º - A critério do Poder Executivo, as receitas oriundas das 
autuações serão preferencialmente revertidas para investimentos na 
conservação de vias públicas do Município. 
  
Art. 5º - O Poder Público terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para 
se adequar a presente lei, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 12 
de março de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:437FEA6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.04.4.1 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.04.4. 
 
Extrato de Contrato nº 2024.03.04.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº. 2024.03.04.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô e a empresa ELIDIANA 
MATIAS DUARTE - ME, inscrita no CNPJ nº. 30.623.338/0001-60. 
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de 
confecção de 10 barracas tipo feira, medindo 1,50m X 1,20m de 
metalon com 2 nichos de madeira e cobertura em lona com as 
logomarcas do município, para atender as necessidades da Secretaria 
de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de 
Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 22.000,00 (vinte e dois 
mil reais). Vigência do Contrato: Por 12 (doze) meses. Signatários: 
Francisco Silva Lima e Elidiana Matias Duarte. Data de Assinatura do 
Contrato: 15 de março de 2024. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D72FCABD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, junto à Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o 
Extrato 
da 
Rescisão 
contratual 
resultante 
do 
Contrato 
Nº 
1110.01/2023, decorrente do Processo Administrativo na Modalidade 
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 2703.01/2023. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR 
SOCIAL PARA ATENDER AOS PROGRAMAS COORDENADOS 
PELA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
DESFAVORECIDA (O): BIANCA SOUSA LIMA 
  
DATA DA RESCISÃO: 07 de março de 2024 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA  
  
Quixeré-CE, 07 de março de 2024. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:7FADA250 
 

                            

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