DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Municipal, visando salvaguardar os animais
em situação de rua, institui a Política Municipal de Controle de
Natalidade de Animais.
Parágrafo único. A proposta busca regulamentar por meio da
esterilização cirúrgica e outras formas o controle de reprodução,
garantindo o bem-estar e a segurança dos animais no âmbito do
município de Santana do Cariri.
Art. 2º Fica proibida a prática de extermínio de animais saudáveis
como método de controle populacional e sanitário.
Art. 3º A população será conscientizada sobre a necessidade do
controle de natalidade dos animais, por esterilização ou castração
cirúrgica, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e
bem-estar ao animal.
Parágrafo único. Haverá campanhas educativas nos meios de
comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável
de animais domésticos.
Art. 4º A administração municipal fica autorizada a viabilizar todos os
procedimentos necessários para a execução desse projeto, como
contratar veterinários e/ou clínicas veterinárias para realizar as
castrações dos animais, ou em locais apropriados pertencentes à
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri.
Art. 5º O programa de castração e esterilização levará em conta o
estudo prévio das localidades com superpopulação ou quadro
epidemiológico, além do quantitativo de animais a serem esterilizados
e castrados, por localidade.
Parágrafo único. Terão prioridade também animais situados ou
pertencentes a comunidades de baixa renda.
Art. 6º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios e/ou
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não
governamentais,
Universidades,
estabelecimentos
veterinários,
empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a
consecução dos objetivos desta lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 15 de março de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito de Santana do Cariri
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:FF090B1A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1503001/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024
DISPÕES SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o ofício 06/2024 que autorizou a cessão do
servidor para a Secretaria de Educação do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o ofício CC nº 06/2024, de 28 de fevereiro de
2024, da lavra do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros que solicitou a
cessão com ressarcimento para a origem;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR no termo de Responsabilidade a cessão do
servidor público municipal Sr. CARLOS EDUARDO FERREIRA
DINIZ, inscrito sob o CPF sob o n° 019.638.373-04, ocupante do
cargo efetivo de Professor Educação Básica (Geografia) 100H, com
lotação na secretaria de Municipal de Educação de Santana do Cariri,
para exercício de suas funções junto à Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, a partir da nomeação ou inserção do servidor em
folha de pagamento da Secretaria de Educação do Estado do Ceará até
o dia 31 de dezembro de 2027.
Art. 2° - Revoga-se a Portaria n° 1403004/2024 de 14 de março de
2024;
Art. 3º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 07 de
março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
aos 15 de MARÇO de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:7686D116
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº SE-CE001/2024
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR
POMPEU
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024. A Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Agente de
Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a
abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024,
no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA
MOREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NA RUA ADERALDO
MANO, S/N, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. Início do Cadastramento
das Propostas: 20 de Março de 2024. Data do certame: 08 de Abril de
2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital poderá ser
adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário local), na
Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador
Pompeu/CE, ou através dos sites: compras.m2atecnologia.com.br -
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
-
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA –
Agente de Contratação.
Senador Pompeu (CE), 14 de Março de 2024.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9CA6BE83
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº SE-CE002/2024
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