DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei: 
  
Art. 1º A Administração Municipal, visando salvaguardar os animais 
em situação de rua, institui a Política Municipal de Controle de 
Natalidade de Animais. 
  
Parágrafo único. A proposta busca regulamentar por meio da 
esterilização cirúrgica e outras formas o controle de reprodução, 
garantindo o bem-estar e a segurança dos animais no âmbito do 
município de Santana do Cariri. 
  
Art. 2º Fica proibida a prática de extermínio de animais saudáveis 
como método de controle populacional e sanitário. 
  
Art. 3º A população será conscientizada sobre a necessidade do 
controle de natalidade dos animais, por esterilização ou castração 
cirúrgica, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e 
bem-estar ao animal. 
  
Parágrafo único. Haverá campanhas educativas nos meios de 
comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável 
de animais domésticos. 
  
Art. 4º A administração municipal fica autorizada a viabilizar todos os 
procedimentos necessários para a execução desse projeto, como 
contratar veterinários e/ou clínicas veterinárias para realizar as 
castrações dos animais, ou em locais apropriados pertencentes à 
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri. 
  
Art. 5º O programa de castração e esterilização levará em conta o 
estudo prévio das localidades com superpopulação ou quadro 
epidemiológico, além do quantitativo de animais a serem esterilizados 
e castrados, por localidade. 
  
Parágrafo único. Terão prioridade também animais situados ou 
pertencentes a comunidades de baixa renda. 
  
Art. 6º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios e/ou 
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não 
governamentais, 
Universidades, 
estabelecimentos 
veterinários, 
empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a 
consecução dos objetivos desta lei. 
  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a 
presente Lei. 
  
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Santana do Cariri/CE, em 15 de março de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito de Santana do Cariri  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:FF090B1A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1503001/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕES SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO o ofício 06/2024 que autorizou a cessão do 
servidor para a Secretaria de Educação do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o ofício CC nº 06/2024, de 28 de fevereiro de 
2024, da lavra do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros que solicitou a 
cessão com ressarcimento para a origem; 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - AUTORIZAR no termo de Responsabilidade a cessão do 
servidor público municipal Sr. CARLOS EDUARDO FERREIRA 
DINIZ, inscrito sob o CPF sob o n° 019.638.373-04, ocupante do 
cargo efetivo de Professor Educação Básica (Geografia) 100H, com 
lotação na secretaria de Municipal de Educação de Santana do Cariri, 
para exercício de suas funções junto à Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, a partir da nomeação ou inserção do servidor em 
folha de pagamento da Secretaria de Educação do Estado do Ceará até 
o dia 31 de dezembro de 2027. 
Art. 2° - Revoga-se a Portaria n° 1403004/2024 de 14 de março de 
2024; 
Art. 3º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 07 de 
março de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
aos 15 de MARÇO de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:7686D116 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº SE-CE001/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR 
POMPEU 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024. A Prefeitura 
Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Agente de 
Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a 
abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE001/2024, 
no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA 
MOREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NA RUA ADERALDO 
MANO, S/N, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. Início do Cadastramento 
das Propostas: 20 de Março de 2024. Data do certame: 08 de Abril de 
2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital poderá ser 
adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário local), na 
Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador 
Pompeu/CE, ou através dos sites: compras.m2atecnologia.com.br - 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
- 
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/- 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA – 
Agente de Contratação.  
  
Senador Pompeu (CE), 14 de Março de 2024.  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:9CA6BE83 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº SE-CE002/2024 
 

                            

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