DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3419 
 
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Barbalha/CE, 14 de março de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CE2D5EDA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS 
BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 603/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69 da Lei Orgânica do Município e 
demais disposições legais e constitucionais, e 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 227, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO os artigos 34 e 87, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9089/1990); 
CONSIDERANDO o disposto no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 
11.494/2007), no Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, nas bases que estabelecem as diretrizes no Plano Nacional de Educação, Lei n° 
13.005/14 e no Plano Municipal de Educação de Farias Brito, Lei n° 1.407/2015 de 03 de junho de 2015; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.430 de 15 de maio de 2023 – SEDUC – CE, 
D E C R E T A:  
Art. 1º – Fica instituída legalmente a política da Educação em Tempo Integral, já anunciada na legislação educacional brasileira, abarcada em nossa 
Constituição Federal, nos artigos 205, 206, e 227; no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 9098/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 
9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.179/01) e no Fundo Nacional de manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei n° 11.494/2007), que tem por finalidade qualificar a educação escolar a partir de um currículo 
articulado proporcionando espaços e oportunidades educativas, com vistas às aprendizagens significativas para todos os estudantes da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Farias Brito-CE. 
Parágrafo Único. A Educação em Tempo Integral é aquela que oferece jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante 
todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola, ou em atividades escolares e/ou, outros espaços 
educacionais. 
Art. 2º – Fica determinada a implementação da Educação com jornada em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de 
Farias Brito, consolidando assim a proposta de Educação em Tempo Integral. 
Parágrafo único – A implementação acima determinada ocorrerá nas seguintes Unidades Escolares: 
I. C.E.I 1° DE MAIO, situada na Avenida Manoel Neres de Oliveira, s/n, Distrito de Nova Betânia; 
  
II. E.E.I CÍCERO RODRIGUES DE ARAÚJO, situada Vila Lambedouro; 
  
III. C.E.I MACÁRIO MOREIRA, situado à rua José Evaristo Gonçalves, s/n, Distrito de Quincuncá; 
  
IV. E.E.I MARCELINO PRIMO CORREIA, situada na Rua Antonio Rodrigues, s/n°, Distrito de Cariutaba; 
  
V. C.E.I RAIMUNDA DE SOUSA LACERDA, situada na Vila Lamaju; 
  
VI. E.E.I.F DUQUE DE CAXIAS, situada na Vila Lagoa Seca; 
  
VII. E.E.I.F PROFESSORA MARIA GRACILDES RIBEIRO situada à rua José Francelino Ribeiro s/n, Bairro Nova Esperança; 
  
VIII. E.E.F MARIA CARMOSINA PINHEIRO RODRIGUES, situada na Travessa Enoch Rodrigues, 53, Centro; 
  
IX. E.E.F ANTÃO PEREIRA E SILVA, situadas na Vila Francalina do Norte – Umari; 
X. E.E.I ANDRELINO GONÇALVES DE MORAES, situadas na Vila Francalina do Norte – Umari; 
  
XI. 8° e 9° anos das E.E.F PEDRO FERNANDES DE ALCÂNTARA, localizada na Rua Antônia Dalice de Oliveira, s/n, Distrito de Cariutaba e 
E.E.F ANTÔNIO PAES DE ANDRADE, localizada na Rua Antonio Liberalino de Meneses, n° 363, Centro; 
  
XII. 9° ano da E.E.F COSMO ALVES PEREIRA, situada à Rua Ladislau Pereira, s/n, Distrito Quincuncá; 
  
XIII. 9° ano da E.E.I.F ISAAC DE ALCÂNTARA COSTA, situada no Sítio Carás; 
  
XIV. 9° ano da E.E.I.F JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA, situada no sítio Sousa; 
  
XV. 9° ano da E.E.I.F EVALDO GONÇALVES DE PINHO, situada na Vila Monte Pio; 
  
XVI. 9° ano da E.E.F FRANCISCO CASTELO DE CASTRO, situada na Avenida Manoel Neres de Oliveira, s/n°, Distrito de Nova Betânia; 
  

                            

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