DOMCE 18/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
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RESPONSABILIDADE SOCIAL
IMERSÃO EM MATEMATICA
-
-
05
05
-
-
200
200
IMERSÃO
EM
LINGUA
PORTUGUESA
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-
05
05
-
-
200
200
PROJETO DE CAMINHAR
-
-
02
02
-
-
80
80
EMPREENDEDORISMO
-
-
02
02
-
-
80
80
ORIENTAÇÕES DE ESTUDOS
-
-
04
04
-
-
160
160
ESPORTE E LAZER
02
02
-
-
80
80
TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA
25
25
50
50
1000
1000
2000
2000
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 9° ANO INTEGRAL
Dias letivos: 200 dias
Carga horária anual mínima: 2.000 horas
Módulo Semanal: 40 semanas
A disciplina de Artes será oferecida em todas as etapas da educação básica.
Temas Transversais: saúde, sexualidade, vida familiar, meio ambiente, trabalho, ciências, tecnologia, cultura e história da cultura afro-brasileira.
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:AC7FE59C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.966 DE 15 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
DISPOSTOS NOS ITENS: 07, 32, 33, 34, 35, 36, 85, 86, 87, INSERIDOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817/2023, QUE
CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a alteração da remuneração dos cargos educacionais descritos no decorrer do presente artigo, já constantes da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023.
I - Assessor(a) de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas;
II - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Ciências Exatas;
III - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Ciências Humanas;
IV - Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral Linguagens e Códigos;
V - Coordenador(a) de Escolas acima de 400 alunos;
VI - Coordenador(a) de Escolas até 400 alunos;
VII - Diretor(a) de Escola acima de 400 alunos;
VIII - Diretor(a) de Escola até 400 alunos; e
IX - Diretor(a) Escolar de Educação em Tempo Integral.
Parágrafo primeiro – O valor da nova remuneração e demais características dos cargos serão descritos no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo segundo - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a
atualização para o valor mencionado do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de março de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.966/2024
ITEM
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SIMBOLO
QTD
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
07
Assessor(a) de Apoio Pedagógico e Gestão das
Informações Técnicas
ASAPIT
01
R$ 3.500,00
R$ 1.000,00
R$ 4.500,00
32
Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral -
Ciências Exatas
COOETI - CE
05
R$ 2.550,00
R$ 1.100,00
R$ 3.650,00
33
Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral -
Ciências Humanas
COOETI - CH
05
R$ 2.550,00
R$ 1.100,00
R$ 3.650,00
34
Coordenador(a) de Escola em Tempo Integral -
Linguagens e Códigos
COOETI - LC
05
R$ 2.550,00
R$ 1.100,00
R$ 3.650,00
35
Coordenador(a) de Escolas acima de 400 alunos
COOE-II
06
R$ 2.200,00
R$ 1.100,00
R$ 3.300,00
36
Coordenador(a) de Escolas até 400 alunos
COOE-I
25
R$ 2.040,00
R$ 1.000,00
R$ 3.040,00
85
Diretor de Escola acima de 400 alunos
DE400+
02
R$ 2.550,00
R$ 1.150,00
R$ 3.700,00
86
Diretor de Escola até 400 alunos
DEA400
13
R$ 2.140,00
R$ 1.100,00
R$ 3.240,00
87
Diretor Escolar de Educação em Tempo Integral
DEETI
05
R$ 3.160,00
R$ 1.200,00
R$ 4.360,00
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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