REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 53 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13 Ministério das Comunicações................................................................................................. 14 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17 Ministério da Defesa............................................................................................................... 22 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 31 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34 Ministério da Educação........................................................................................................... 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 56 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 65 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 67 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 69 Ministério da Saúde................................................................................................................ 70 Ministério dos Transportes................................................................................................... 126 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 128 Ministério Público da União................................................................................................. 129 Poder Legislativo ................................................................................................................... 132 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 132 .................................. Esta edição é composta de 133 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 15/3/2024 a edição extra nº 52-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................. I - dois CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - seis FCE 3.13; VI - seis FCE 3.10; e VII - quatro FCE 3.07. ............................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023) "RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS . CARGO/ F U N Ç ÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI . EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Q T D. T OT A L . CCE 3.13 - - 2 - 2 . CCE 3.10 2 - 1 - 3 . CCE 3.07 2 - - - 2 . FCE 3.15 - - 1 - 1 . FCE 3.13 4 1 1 - 6 . FCE 3.10 3 1 - 2 6 . FCE 3.07 3 1 - - 4 " (NR) Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR QD2 CERTIFICADORA. Processo nº 00100.003293/2023-53. DEFIRO o credenciamento da AR CORDIAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000045/2024-31. INDEFIRO o credenciamento da AR TEKLA CERTIFICACÃO. Processo nº 00100.003059/2023-26. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RODAX. Processo nº 00100.000541/2024-95. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONNECT PLUS. Processo nº 00100.000420/2024-43. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFIQSE. Processo nº 00100.000055/2024-77. DEFIRO o credenciamento da AR DIGIBRAS SOLUCOES DIGITAIS. Processo nº 00100.002811/2023-11. DEFIRO o credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO GONÇALO. Processo nº 00100.000109/2024-02. DEFIRO o credenciamento da AR DIGITEC CERTIFY SOLUÇÕES EM CERTIFICADOS LTDA. Processo nº 00100.000140/2024-35. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA-SE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000179/2024-52. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Substituto GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 131, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a execução das atividades da Secretaria- Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança serão executadas pela Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.026, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I , do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações. "ANEXO II - Origem: Alemanha . Nome Científico da Cultura Nome Científico da Praga Exigências . Ageratum houstonianum = Ageratum mexicanum DA não requerida . Ammi majus DA não requerida . Anethum graveolens DA não requerida . Antirrhinum majus DA não requerida . Artemisia dracunculus DA não requerida . Asparagus asparagoides Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus densiflorus Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus myriocladus Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus officinalis Asparagus virus 2 DA5 ou DA15Fechar