DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 53
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 31
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 56
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 65
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 67
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 69
Ministério da Saúde................................................................................................................ 70
Ministério dos Transportes................................................................................................... 126
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 128
Ministério Público da União................................................................................................. 129
Poder Legislativo ................................................................................................................... 132
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 132
.................................. Esta edição é composta de 133 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 15/3/2024 a
edição extra nº 52-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de
2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos
em comissão e funções de confiança para o Ministério
da Fazenda e transforma cargos em comissão e
funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
I - dois CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - seis FCE 3.13;
VI - seis FCE 3.10; e
VII - quatro FCE 3.07.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma
do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)
"RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
.
CARGO/
F U N Ç ÃO
RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI
.
EM 16
DE DEZEMBRO
DE 2024
EM 28
DE FEVEREIRO
DE 2025
EM 1º
DE JULHO
DE 2025
EM 30
DE DEZEMBRO
DE 2025
Q T D.
T OT A L
. CCE 3.13
-
-
2
-
2
. CCE 3.10
2
-
1
-
3
. CCE 3.07
2
-
-
-
2
. FCE 3.15
-
-
1
-
1
. FCE 3.13
4
1
1
-
6
. FCE 3.10
3
1
-
2
6
. FCE 3.07
3
1
-
-
4
" (NR)
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o
credenciamento da
AR QD2
CERTIFICADORA. Processo
nº
00100.003293/2023-53.
DEFIRO o credenciamento da AR CORDIAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.000045/2024-31.
INDEFIRO o credenciamento da AR
TEKLA CERTIFICACÃO. Processo nº
00100.003059/2023-26.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR RODAX. Processo nº
00100.000541/2024-95.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONNECT PLUS. Processo nº
00100.000420/2024-43.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFIQSE. Processo nº 00100.000055/2024-77.
DEFIRO o credenciamento da AR DIGIBRAS SOLUCOES DIGITAIS. Processo nº
00100.002811/2023-11.
DEFIRO o credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO
GONÇALO. Processo nº 00100.000109/2024-02.
DEFIRO o credenciamento da AR DIGITEC CERTIFY SOLUÇÕES EM CERTIFICADOS
LTDA. Processo nº 00100.000140/2024-35.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA-SE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
nº 00100.000179/2024-52.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
Substituto
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 131, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a execução das atividades da Secretaria-
Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I,
II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 11.856, de
26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As atividades da Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Cibersegurança
serão executadas pela Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.026, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de
26 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I , do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
2 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759,
de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução
Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.011978/2010-57, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015,
publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de 27 de agosto de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações.
"ANEXO II - Origem: Alemanha
. Nome Científico da Cultura
Nome Científico da
Praga
Exigências
. Ageratum 
houstonianum 
= 
Ageratum
mexicanum
DA 
não
requerida
. Ammi majus
DA 
não
requerida
. Anethum graveolens
DA 
não
requerida
. Antirrhinum majus
DA 
não
requerida
. Artemisia dracunculus
DA 
não
requerida
. Asparagus asparagoides
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus densiflorus
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus myriocladus
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus officinalis
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15

                            

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