DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.027, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Atualiza 
os 
requisitos 
fitossanitários 
para 
a
importação de sementes de palmeira (Dypsis
leptocheilos).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na
Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.101206/2022-40, resolve:
Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de palmeira (Dypsis leptocheilos das origens indicadas nesta Portaria.
Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de
primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais.
Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem.
Parágrafo único. As origens autorizadas são Madagascar e Países Baixos.
Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada,
podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de sementes de palmeira deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024.
CARLOS GOULART
Secretário de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.032, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação
de sementes de bardana (Arctium lappa).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na
Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.016618/2023-66, resolve:
Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de bardana (Arctium lappa) das origens indicadas nesta Portaria.
Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de
primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais.
Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem.
Parágrafo único. As origens autorizadas são: Japão, Reino Unido e Suécia.
Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada,
podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de sementes de bardana deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.035, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação
de sementes de gergelim (Sesamum indicum)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na
Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.016613/2023-33, resolve:
Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de gergelim (Sesamum indicum), das origens indicadas nesta Portaria.
Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de
primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais.
Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem,
com as seguintes Declarações Adicionais:
I
-
Para
Índia:
"O
lugar de
produção
foi
inspecionado
durante
o
desenvolvimento da cultura e encontrado livre de Orobanche spp.", ou, "O envio se
encontra livre de Orobanche spp., de acordo com o resultado da análise oficial de
laboratório nº."; e
II - Para Paraguai: sem Declaração Adicional.
Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada,
podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de sementes de gergelim deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 10, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
1. Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do
artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989.
01. Motivo da solicitação: Registro (13/12/2023)
Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda
Marca comercial: HARVESTHOLD FRESH
Nome comum: Metilciclopropeno
Classe de Uso: Regulador de Crescimento
Nome Químico: 1-Metilciclopropeno
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Maçã, Ameixa, Caqui, Goiaba,
Marmelo, Mirtilo, Nectarina, Pera, Pêssego, Quiuí, Uva de mesa, Melão, Abacate,
Abacaxi, Lichia, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Romã, Limão, Tomate, Abóbora,
Abobrinha, Berinjela, Pimenta, Pimentão e Quiabo.
Processo nº: 21016.008151/2023-10
02. Motivo da solicitação: Registro (14/12/2023)
Requerente:
Gaia
Agro
Solutions Comércio,
Importação
e
Exportação
Lt d a .
Marca comercial: GAIA CONTROL BV
Nome comum: Beauveria bassiana
Classe de Uso: Inseticida e acaricida microbiológico
Nome Químico: Não se aplica
Indicação de uso pretendido: Para o controle de Bemisia tabaci raça B
(Mosca-Branca), Cosmopolites sordidus (Moleque-da-bananeira), Tetranychus urticae
(Ácaro-rajado), Dalbulus maidis (Cigarrinha-do-Milho), Sphenophorus levis (Bicudo-da-
cana-de-açúcar) e Hypothenemus hampei (Broca-do-café).
Processo nº: 21000.085273/2023-91
03. Motivo da solicitação: Registro (18/12/2023)
Requerente: De Sangosse Agroquímica Ltda.
Marca comercial: KUDOS 27.5 WDG
Nome comum: Proexadiona cálcica
Classe de Uso: Regulador de Crescimento
Nome Químico: calcium 3-oxido-5-oxo-4-propionylcyclohex-3-enecarboxylate
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Ameixa, Aveia, Batata,
Begônia, Caju, Caqui, Carambola, Centeio, Cevada, Crisântemo, Figo, Fumo, Goiaba,
Kalanchoe, Maçã, Mangaba, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêra, Pêssego, Poinsétia,
Trigo e Triticale além de Maturador na cultura do Algodão.
Processo nº: 21016.008233/2023-56
04. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023 )
Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Marca comercial: SEGURIS
Nome comum: Isopirazam; Protioconazol
Classe de Uso: Fungicida
Nome Químico: mistura de 3-(difluoromethyl)-1-methyl-N-[(1RS,4SR,9RS)-
1,2,3,4-tetrahydro-9- 
isopropyl1,4-methanonaphthalen-5-yl]pyrazole-4-carboxamide
(isômero-syn) 
+ 
3-(difluoromethyl)-1- 
methyl-N-[(1RS,4SR,9SR)-1,2,3,4-tetrahydro-9-
isopropyl-1,4-methanonaphthalen-5- yl]pyrazole-4- carboxamide (isômero-anti); (RS)-2-
[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-hydroxypropyl]-2,4- dihydro-1,2,4-triazole-
3-thione
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Arroz,
Aveia, Centeio, Ervilha, Feijão, Grão-de-Bico, Lentilha, Milheto, Milho, Soja, Sorgo,
Trigo e Triticale.
Processo nº: 21000.089233/2023-18
05. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023)
Requerente: Adama Brasil S/A
Marca comercial: ADA FH 232/20
Nome comum: Amicarbazona; Indaziflam
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: 4-amino-N-tert-butyl-4,5-dihydro-3-isopropyl-5-oxo-1H-1,2,4-
triazole-1-carboxamide; 
N-[(1R,2S)-2,3-dihydro-2,6-dimethyl-1H-inden-1-yl]-6-[(1RS)-1-
fluoroethyl]-1,3,5- triazine-2,4- diamine
Indicação de uso pretendido: Na cultura de Cana-de-Açúcar.
Processo nº: 21000.089305/2023-27
06. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023)
Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
Marca comercial: KARATE DUO; KARATE DUO EC
Nome comum: Bifentrina; Lambda-cialotrina
Classe de Uso: Inseticida e acaricida
Nome 
Químico: 
4-[5-(3,5-dichloro-4-fluorophenyl)-5-(trifluoromethyl)-4,5-
dihydro-1,2-oxazol-3-yl]-N- 
(2-
ethyl-3-oxo-1,2-oxazolidin-4-yl)-2-methylbenzamide;
Reaction product comprising equal quantities of (R)- –-cyano-3- phenoxybenzyl (1S,3S)-
3- [(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-
–cyano-3-phenoxybenzyl 
(1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-
dimethylcyclopropanecarboxylate
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Acácia, Acácia-Negra, Acelga,
Agrião, Alface, Algodão, Alho, Almeirão, Amendoim, Aveia, Bambu, Batata, Berinjela,
Café, Cana-de-açúcar, Cebola, Cedro, Centeio, Cevada, Chalota, Chicória, Citros, Ervilha,
Espinafre, Estévia, Espinafre, Eucalipto, Feijão, Feijões, Grão-de-bico, Jiló, Lentilha,
Milheto, Milho, Mogno, Mostarda, Paricá, Pimenta, Pimentão, Pinus, Quiabo, Rúcula,
Seringueira, Soja, Sorgo, Teca, Tomate, Trigo e Triticale.
Processo nº: 21000.089386/2023-65
07. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023)
Requerente: Nortox S/A
Marca comercial: DIFENOCONAZOL F NORTOX
Nome comum: Difenoconazol; Flutriafol
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)-
1,3-dioxolan-2-yl]phenyl 4- chlorophenyl ether; Álcool (RS)-2,4'-difluoro-alfa-(1H-1,2,4-
triazol-1-ilmetil) benzidril
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Ervilha,
Feijão, Feijões, Lentilha, Grão-de-bico, Aveia, Centeio, Cevada, Trigo, Triticale, Milheto,
Milho, Sorgo e Soja.
Processo nº: 21016.008309/2023-43
08. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023)
Requerente: Acrom Agroindustrial Ltda.
Marca comercial: GLIFORTE SG
Nome comum: Glifosato
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: N-(phosphonomethyl)glycine
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de algodão, arroz, café, cana-de-
açúcar, citros, milho, pastagens, soja, soja geneticamente modificada, trigo, uva, pinus
e eucalipto.
Processo nº: 21000.089353/2023-15
09. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023)
Requerente: Adama Brasil S.A.
Marca comercial: ADM.04000.H.1.A
Nome comum: Indaziflam
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: N-[(1R,2S)-2,3-dihydro-2,6-dimethyl-1H-inden-1-yl]-6-[(1RS)-
1-fluoroethyl]-1,3,5- triazine-2,4- diamine
Indicação de
uso pretendido:
Nas culturas
de Banana,
Café, Citros,
Eucalipto, Maçã, Pinus, Uva, Caqui, Carambola, Figo, Kiwi, Lúpulo, Mangaba, Uva-de-
Mesa, Caju, Coco, Dendê, Goiaba, Manga e Cana-de-Açúcar.

                            

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