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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.101206/2022-40, resolve: Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de palmeira (Dypsis leptocheilos das origens indicadas nesta Portaria. Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais. Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem. Parágrafo único. As origens autorizadas são Madagascar e Países Baixos. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de palmeira deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024. CARLOS GOULART Secretário de Defesa Agropecuária PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.032, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de bardana (Arctium lappa). O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.016618/2023-66, resolve: Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de bardana (Arctium lappa) das origens indicadas nesta Portaria. Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais. Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem. Parágrafo único. As origens autorizadas são: Japão, Reino Unido e Suécia. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de bardana deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.035, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de gergelim (Sesamum indicum) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.016613/2023-33, resolve: Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de gergelim (Sesamum indicum), das origens indicadas nesta Portaria. Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais. Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais: I - Para Índia: "O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura e encontrado livre de Orobanche spp.", ou, "O envio se encontra livre de Orobanche spp., de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº."; e II - Para Paraguai: sem Declaração Adicional. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de gergelim deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 10, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 1. Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 01. Motivo da solicitação: Registro (13/12/2023) Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda Marca comercial: HARVESTHOLD FRESH Nome comum: Metilciclopropeno Classe de Uso: Regulador de Crescimento Nome Químico: 1-Metilciclopropeno Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Maçã, Ameixa, Caqui, Goiaba, Marmelo, Mirtilo, Nectarina, Pera, Pêssego, Quiuí, Uva de mesa, Melão, Abacate, Abacaxi, Lichia, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Romã, Limão, Tomate, Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Pimenta, Pimentão e Quiabo. Processo nº: 21016.008151/2023-10 02. Motivo da solicitação: Registro (14/12/2023) Requerente: Gaia Agro Solutions Comércio, Importação e Exportação Lt d a . Marca comercial: GAIA CONTROL BV Nome comum: Beauveria bassiana Classe de Uso: Inseticida e acaricida microbiológico Nome Químico: Não se aplica Indicação de uso pretendido: Para o controle de Bemisia tabaci raça B (Mosca-Branca), Cosmopolites sordidus (Moleque-da-bananeira), Tetranychus urticae (Ácaro-rajado), Dalbulus maidis (Cigarrinha-do-Milho), Sphenophorus levis (Bicudo-da- cana-de-açúcar) e Hypothenemus hampei (Broca-do-café). Processo nº: 21000.085273/2023-91 03. Motivo da solicitação: Registro (18/12/2023) Requerente: De Sangosse Agroquímica Ltda. Marca comercial: KUDOS 27.5 WDG Nome comum: Proexadiona cálcica Classe de Uso: Regulador de Crescimento Nome Químico: calcium 3-oxido-5-oxo-4-propionylcyclohex-3-enecarboxylate Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Ameixa, Aveia, Batata, Begônia, Caju, Caqui, Carambola, Centeio, Cevada, Crisântemo, Figo, Fumo, Goiaba, Kalanchoe, Maçã, Mangaba, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêra, Pêssego, Poinsétia, Trigo e Triticale além de Maturador na cultura do Algodão. Processo nº: 21016.008233/2023-56 04. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023 ) Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Marca comercial: SEGURIS Nome comum: Isopirazam; Protioconazol Classe de Uso: Fungicida Nome Químico: mistura de 3-(difluoromethyl)-1-methyl-N-[(1RS,4SR,9RS)- 1,2,3,4-tetrahydro-9- isopropyl1,4-methanonaphthalen-5-yl]pyrazole-4-carboxamide (isômero-syn) + 3-(difluoromethyl)-1- methyl-N-[(1RS,4SR,9SR)-1,2,3,4-tetrahydro-9- isopropyl-1,4-methanonaphthalen-5- yl]pyrazole-4- carboxamide (isômero-anti); (RS)-2- [2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-hydroxypropyl]-2,4- dihydro-1,2,4-triazole- 3-thione Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Arroz, Aveia, Centeio, Ervilha, Feijão, Grão-de-Bico, Lentilha, Milheto, Milho, Soja, Sorgo, Trigo e Triticale. Processo nº: 21000.089233/2023-18 05. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023) Requerente: Adama Brasil S/A Marca comercial: ADA FH 232/20 Nome comum: Amicarbazona; Indaziflam Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: 4-amino-N-tert-butyl-4,5-dihydro-3-isopropyl-5-oxo-1H-1,2,4- triazole-1-carboxamide; N-[(1R,2S)-2,3-dihydro-2,6-dimethyl-1H-inden-1-yl]-6-[(1RS)-1- fluoroethyl]-1,3,5- triazine-2,4- diamine Indicação de uso pretendido: Na cultura de Cana-de-Açúcar. Processo nº: 21000.089305/2023-27 06. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023) Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Marca comercial: KARATE DUO; KARATE DUO EC Nome comum: Bifentrina; Lambda-cialotrina Classe de Uso: Inseticida e acaricida Nome Químico: 4-[5-(3,5-dichloro-4-fluorophenyl)-5-(trifluoromethyl)-4,5- dihydro-1,2-oxazol-3-yl]-N- (2- ethyl-3-oxo-1,2-oxazolidin-4-yl)-2-methylbenzamide; Reaction product comprising equal quantities of (R)- –-cyano-3- phenoxybenzyl (1S,3S)- 3- [(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)- –cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Acácia, Acácia-Negra, Acelga, Agrião, Alface, Algodão, Alho, Almeirão, Amendoim, Aveia, Bambu, Batata, Berinjela, Café, Cana-de-açúcar, Cebola, Cedro, Centeio, Cevada, Chalota, Chicória, Citros, Ervilha, Espinafre, Estévia, Espinafre, Eucalipto, Feijão, Feijões, Grão-de-bico, Jiló, Lentilha, Milheto, Milho, Mogno, Mostarda, Paricá, Pimenta, Pimentão, Pinus, Quiabo, Rúcula, Seringueira, Soja, Sorgo, Teca, Tomate, Trigo e Triticale. Processo nº: 21000.089386/2023-65 07. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023) Requerente: Nortox S/A Marca comercial: DIFENOCONAZOL F NORTOX Nome comum: Difenoconazol; Flutriafol Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)- 1,3-dioxolan-2-yl]phenyl 4- chlorophenyl ether; Álcool (RS)-2,4'-difluoro-alfa-(1H-1,2,4- triazol-1-ilmetil) benzidril Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Ervilha, Feijão, Feijões, Lentilha, Grão-de-bico, Aveia, Centeio, Cevada, Trigo, Triticale, Milheto, Milho, Sorgo e Soja. Processo nº: 21016.008309/2023-43 08. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023) Requerente: Acrom Agroindustrial Ltda. Marca comercial: GLIFORTE SG Nome comum: Glifosato Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: N-(phosphonomethyl)glycine Indicação de uso pretendido: Nas culturas de algodão, arroz, café, cana-de- açúcar, citros, milho, pastagens, soja, soja geneticamente modificada, trigo, uva, pinus e eucalipto. Processo nº: 21000.089353/2023-15 09. Motivo da solicitação: Registro (19/12/2023) Requerente: Adama Brasil S.A. Marca comercial: ADM.04000.H.1.A Nome comum: Indaziflam Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: N-[(1R,2S)-2,3-dihydro-2,6-dimethyl-1H-inden-1-yl]-6-[(1RS)- 1-fluoroethyl]-1,3,5- triazine-2,4- diamine Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Banana, Café, Citros, Eucalipto, Maçã, Pinus, Uva, Caqui, Carambola, Figo, Kiwi, Lúpulo, Mangaba, Uva-de- Mesa, Caju, Coco, Dendê, Goiaba, Manga e Cana-de-Açúcar.Fechar