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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800014 14 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.113, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.030210/2022-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LITORAL SUL DE SÃO PAULO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.852.438/0001-96, número de inscrição no FISTEL nº 50406964181, a partir de 5 de dezembro de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Praia Grande, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.233, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.020399/2021-57, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 19033/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00038/2024/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 531, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 1990, à Newcom Brasil Ltda., anteriormente denominada TV Costa Norte Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a FUNDAÇÃO VIRGÍNIA FERRAZ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 20.455.655/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 13 (treze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bertioga, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VIRGÍNIA FERRAZ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 20.455.655/0001-61, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.886, de 30 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1988, para execução do serviço no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.234, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003419/2023-97, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 37.381.665/0001-00, cuja sede se situa na Avenida Alberto Pasqualini, 1290 - Sala 08 - Centro, na localidade de Vista Alegre do Prata, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.235, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.001919/2023-94, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Rádio Comunitária de Timorante, inscrita no CNPJ sob nº 49.144.606/0001-90, cuja sede se situa no Sítio Serra da Inveja - Timorante/Zona Rural, na localidade de Exu, estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.244, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 259 (duzentos e cinquenta e nove), frequência 99,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Presidente Dutra, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 20 de fevereiro de 2024, pela Sra. TERESA CRISTINA MURAD SARNEY, que, no ato, representou a RÁDIO MIRANTE LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008510/2020-56. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO MIRANTE LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H ÃO H A B I L I T A DA . 4º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. H A B I L I T A DA . 4º LUGAR ( E M P AT E ) SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 4º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 7º LUGAR SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 8º LUGAR ( E M P AT E ) AURORA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 8º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO CURIMÃ LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 12.245, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à VTV COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.377.728/0001-98, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 196 (cento e noventa e seis), frequência 87,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Arari, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 21 de fevereiro de 2024, pelo Sr. HUBERT MARCIO MORAES CASTRO, que, no ato, representou a VTV COMUNICAÇÃO LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008739/2020-91. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO MIRANTE LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 CANAL: 232 H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 CANAL: 226 H A B I L I T A DA . 4º LUGAR VTV COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR KAMENDES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR ( E M P AT E ) SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR ( E M P AT E ) AURORA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO CURIMÃ LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 12.250, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.019760/2020-63, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (Vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de RIO BRANCO, estado do ACRE. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº , de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, estado do MARANHÃO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar