DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12.287, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.036031/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA ABAETÉ
DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.870.667/0001-33,
número de inscrição no FISTEL nº 50011591641, a partir de 31 de julho de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Abaeté, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.299, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013809/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CAMPINAS DO
SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.920.334/0001-97, número de inscrição
no FISTEL nº 03022887752, a partir de 29 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de
âmbito regional, no município de Campinas do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.011114/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO GIBA ADRIANO, inscrita no
CNPJ sob nº 11.312.726/0001-86, cuja sede se situa na Rua Cega Matilde, s/nº - Paraíso,
na localidade de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005451/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob nº
36.313.644/0001-87, cuja sede se situa na Rua 5, S/N, Quadra 22-A, Lote 02, Jardim Oeste,
na localidade de Santa Helena de Goiás, estado de Goiás, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.343, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006545/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CORUMBATAÍ
- AMICO, inscrita no CNPJ sob nº 11.979.030/0001-08, cuja sede se situa na Avenida
Seis, nº 110 - Centro, na localidade de Corumbataí, estado de São Paulo, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.397, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.004262/2020-16, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 3449/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de abril de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Bilac para o Desenvolvimento Cultural, Social
e Artístico, inscrita no CNPJ nº 04.699.866/0001-93, para executar, sem direito de exclusividade,
o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Bilac, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.398, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.007578/2022-80, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 22845/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de julho de 2022, a
autorização outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Xanxerê-SC, inscrita no CNPJ nº
08.015.963/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.410, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.041001/2021-16, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 2092/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de 2022, a
autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Mariana, inscrita no CNPJ nº
02.575.068/0001-24, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Santa Mariana, estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.511, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002742/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao Conselho Nacional de Defesa do Cidadão,
inscrita no CNPJ sob nº 13.447.753/0001-91, cuja sede se situa na Estrada do Morro Grande, nº
818 - Parque Santa Rita de Cássia, na localidade de Cotia, estado de São Paulo, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.542, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53900.047627/2015-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 3747/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de junho de 2016, a
autorização outorgada à Associação Comunitária São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ nº
02.518.881/0001-62, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Moraújo, estado do Ceará.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 78, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Acolho
a Nota
Técnica nº
20071/2023/SEI-MCOM e
o Parecer
nº
00011/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de
DESISTÊNCIA da proponente NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA., sob o número de CNPJ:
04.406.843/0001-43 
na
Concorrência 
nº 
043/2001-SSR/MC,
Processo 
nº
53900.003434/2014-98, para a localidade de Corumbá/MS, concluo pela ACEITAÇÃO do
pedido, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 93, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Acolho
a 
Nota
Técnica 
nº
20470/2023/SEI-MCOM 
e
o 
Parecer
nº
00048/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão
desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da
proponente, sob o número de CNPJ: 04.362.624/0001-00 na Concorrência nº 097/2001-
SSR/MC, Processo nº 53670.001095/2002-22, para a localidade de Nossa Senhora do
Livramento, estado de Mato Grosso, concluo pela ACEITAÇÃO do pedido, nos termos da
legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
Ministro

                            

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