DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS
QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/perfil
de atuação, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - ECOLOGIA VEGETAL
10000626, Leonardo Henrique Teixeira Pinto / 10000204, Vanessa Leite
Rezende.
2.1.2 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SOCIOECOLOGIA
10000336, Tatiana Campos Neves.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/perfil de atuação,
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.1.1 PESQUISADOR ADJUNTO I/ORNITOLOGIA
10000565, Luciana Barcante Ferreira.
3.1.2 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SISTEMÁTICA DE PLANTAS VASCULARES
10000686, Annelise Frazao
Nunes / 10000735, Igor
Henrique Freitas
Azevedo.
3.1.3 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - ECOLOGIA VEGETAL
10000590, Juliana Lopes Souza.
3.1.4 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - ECOLOGIA ANIMAL
10000055, Keltony de Aquino Ferreira.
3.1.5 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
10000592, Daniel Medina Correa Santos / 10000379, Joao Carlos Pires de
Oliveira.
3.1.6 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SOCIOECOLOGIA
10000600, Juliana Silva Franca / 10000035, Lazaro Dias Alves / 10000270,
Marcondes Geraldo Coelho Junior / 10000386, Rafaela Pinheiro de Almeida.
3.1.7 PESQUISADOR ADJUNTO 1 -
CIÊNCIA DE DADOS APLICADA À
B I O D I V E R S I DA D E
10000221, Jeferson Pereira Martins Silva.
3.1.8 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - HISTÓRIA DA CIÊNCIA
10000545, Agda Lima Brito / 10000164, Jorge Tibilletti de Lara.
3.1.9 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA
10000555, Bruna Henrique Sacramento / 10000423, Lidia Raiza Sousa Lima
Chaves Trindade / 10000376, Livia Caroline Cesar Dias.
3.1.10 
PESQUISADOR 
ADJUNTO 
1
- 
BIOINFORMÁTICA 
APLICADA 
À
B I O D I V E R S I DA D E
10000394, Lupis Ribeiro Gomes Neto.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 24 de março de
2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 6.1.9 do Edital
INMA nº 001/2023, de 9 de outubro de 2023, suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, a partir do dia 19 de março de 2024,
para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por
meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), com base no modelo constante do Anexo III do edital
de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original,
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público
não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro
Autista ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem
deficiência permanente.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.8 As vagas definidas no subitem 6.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 24 de
março de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 6.2 do Edital INMA nº
001/2023, de 9 de outubro de 2023, suas alterações, e neste edital.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, a partir do dia 19 de março de 2024,
para
verificar o
seu horário
e o
seu local
de realização
do procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da
publicação do referido resultado.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de março de 2024, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, na data provável de
5 de abril de 2024.
PEDRO LAGE VIANA
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2
Processo 01350.001061/2021-10 - Contratante: AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB -
Contratada: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S/A - CNPJ nº 12.130.013/0003-26
- Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 07/2022, por um
período de 12 (doze) meses - Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
e IN SEGES/MP nº 5/17 - Valor total de R$1.725.256,01 (um milhão, setecentos e vinte
e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e um centavo) - Vigência: 01/04/2024 ao
31/03/2025 - Data de Assinatura: 14/03/2024.

                            

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