Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800010 10 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM CT&I EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação e Obrigações. CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIO: Rinaldo Flores Catta-Preta, CPF: ***.097.818-**, ex-bolsista, processo SEI 01300.006106/2020-57; processo PICC nº 208557/2014-8 - GDE. Título do Projeto: "Mecanismos moleculares que controlam a expressão de gene NTRK1 e compreensão das vias de sinalização desencadeada por esse fato". OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pelo ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações do ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 (quarenta e oito) meses. DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Lelio Fellows Filho - Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em CT&I, CPF: ***.824.057-** e Rinaldo Flores Catta-Preta - ex-bolsista, CPF: ***.097.818-**. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital: DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital; O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso. DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia 19 de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024; Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse; As manifestações de interesse deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações: http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv- aberta/pno_rtv; As manifestações de interesse deverão estar acompanhadas da documentação constante do item 3.1 deste Edital; As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e canais listados no Anexo I deste Edital; Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e um canal; As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento Público, que tenham interesse em utilizar o referido canal, deverão apresentar manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital; As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério das Comunicações, deverão apresentar manifestação de interesse nos termos deste Ed i t a l ; Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não serão conhecidos. DA DOCUMENTAÇÃO As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação: Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente juntamente com a prova da sua condição de brasileiro nato, ou naturalizado, há mais de dez anos; Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e Declaração de que a pessoa jurídica: possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; não executa serviços de radiodifusão sem outorga; não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações. A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, onde consta UF e local de nascimento. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência: tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver; possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal; que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com data mais antiga em território nacional; que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público. Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à concessionária. No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate. Para a aplicação dos critérios de seleção do item 4.1 serão consideradas: a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação deste Edital de Chamamento; e a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO S E R V I ÇO Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens; Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV, haverá a sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema do Ministério das Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de notificação, apresente recurso administrativo contra a decisão administrativa; Mantida a decisão de indeferimento, o Ministério das Comunicações, observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos requisitos necessários da próxima interessada; Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa jurídica melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União e na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das interessadas que tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de dez dias, apresentem impugnação contra o resultado final da seleção; Se não houver a alteração do resultado final, o Ministério das Comunicações adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário; Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de RTV: Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e Se a pessoa jurídica possui restrição para celebrar contratos com a Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005; O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma programação básica; A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário; Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de Comunicação Social Eletrônica. JUSCELINO FILHO ANEXO I - LISTA DE CANAIS E LOCALIDADES . UF MUNICÍPIO CANAL . AC RIO BRANCO 51 . AL AT A L A I A 42 . AL RIO LARGO 42 . AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 42 . AM M A N AC A P U R U 51 . AM M A N AU S 14 . AP M AC A P Á 17 . BA A L AG O I N H A S 51 . BA BOM JESUS DA LAPA 51 . BA EUNÁPOLIS 49 . BA FEIRA DE SANTANA 32 . BA ITABUNA 19 . BA JUAZEIRO 47 . BA PORTO SEGURO 48 . BA S A LV A D O R 15 . BA SENHOR DO BONFIM 16 . BA SENHOR DO BONFIM 45 . BA TEIXEIRA DE FREITAS 16 . BA TEIXEIRA DE FREITAS 35 . BA TEIXEIRA DE FREITAS 45 . BA TEIXEIRA DE FREITAS 51 . BA VITÓRIA DA CONQUISTA 39 . BA VITÓRIA DA CONQUISTA 36 . CE C AU C A I A 36 . CE FO R T A L EZ A 50 . CE ITAPIPOCA 45 . ES BARRA DE SÃO FRANCISCO 27 . ES C A R I AC I C A 26 . ES C A R I AC I C A 14 . ES C A S T E LO 30 . ES CO L AT I N A 18 . ES CO L AT I N A 33 . ES JOÃO NEIVA 40 . ES SÃO MATEUS 17 . ES VITÓRIA 34 . GO ANÁPOLIS 51 . GO C AT A L ÃO 40 . GO C AT A L ÃO 51 . GO GOIÂNIA 16 . GO P L A N A LT I N A 30 . GO RIO VERDE 24 . GO RIO VERDE 50 . MA AÇ A I L Â N D I A 39 . MA AÇ A I L Â N D I A 43 . MA A P I C U M - AÇ U 14Fechar