Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800008 8 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/perfil de atuação, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - ECOLOGIA VEGETAL 10000626, Leonardo Henrique Teixeira Pinto / 10000204, Vanessa Leite Rezende. 2.1.2 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SOCIOECOLOGIA 10000336, Tatiana Campos Neves. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/perfil de atuação, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 3.1.1 PESQUISADOR ADJUNTO I/ORNITOLOGIA 10000565, Luciana Barcante Ferreira. 3.1.2 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SISTEMÁTICA DE PLANTAS VASCULARES 10000686, Annelise Frazao Nunes / 10000735, Igor Henrique Freitas Azevedo. 3.1.3 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - ECOLOGIA VEGETAL 10000590, Juliana Lopes Souza. 3.1.4 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - ECOLOGIA ANIMAL 10000055, Keltony de Aquino Ferreira. 3.1.5 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 10000592, Daniel Medina Correa Santos / 10000379, Joao Carlos Pires de Oliveira. 3.1.6 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SOCIOECOLOGIA 10000600, Juliana Silva Franca / 10000035, Lazaro Dias Alves / 10000270, Marcondes Geraldo Coelho Junior / 10000386, Rafaela Pinheiro de Almeida. 3.1.7 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - CIÊNCIA DE DADOS APLICADA À B I O D I V E R S I DA D E 10000221, Jeferson Pereira Martins Silva. 3.1.8 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - HISTÓRIA DA CIÊNCIA 10000545, Agda Lima Brito / 10000164, Jorge Tibilletti de Lara. 3.1.9 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA 10000555, Bruna Henrique Sacramento / 10000423, Lidia Raiza Sousa Lima Chaves Trindade / 10000376, Livia Caroline Cesar Dias. 3.1.10 PESQUISADOR ADJUNTO 1 - BIOINFORMÁTICA APLICADA À B I O D I V E R S I DA D E 10000394, Lupis Ribeiro Gomes Neto. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 24 de março de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 6.1.9 do Edital INMA nº 001/2023, de 9 de outubro de 2023, suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, a partir do dia 19 de março de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com base no modelo constante do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.7.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.8 As vagas definidas no subitem 6.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 24 de março de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 6.2 do Edital INMA nº 001/2023, de 9 de outubro de 2023, suas alterações, e neste edital. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, a partir do dia 19 de março de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de março de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, na data provável de 5 de abril de 2024. PEDRO LAGE VIANA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 Processo 01350.001061/2021-10 - Contratante: AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Contratada: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S/A - CNPJ nº 12.130.013/0003-26 - Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 07/2022, por um período de 12 (doze) meses - Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e IN SEGES/MP nº 5/17 - Valor total de R$1.725.256,01 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e um centavo) - Vigência: 01/04/2024 ao 31/03/2025 - Data de Assinatura: 14/03/2024.Fechar