DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM CT&I
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação e Obrigações. CONCEDENTE: Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIO:
Rinaldo
Flores 
Catta-Preta,
CPF: 
***.097.818-**,
ex-bolsista, 
processo
SEI
01300.006106/2020-57; processo PICC nº 208557/2014-8 - GDE. Título do Projeto:
"Mecanismos moleculares que controlam a expressão de gene NTRK1 e compreensão das
vias de sinalização desencadeada por esse fato". OBJETO: Tem o contrato a finalidade de
estipular novas obrigações que são assumidas pelo ex-bolsista em repactuação da
obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por
período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento
feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA:
Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações do ex-bolsista, o
contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 (quarenta e oito)
meses. DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Lelio Fellows Filho -
Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em CT&I, CPF: ***.824.057-** e Rinaldo
Flores Catta-Preta - ex-bolsista, CPF: ***.097.818-**.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023,
com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade
com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de
Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução
do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital:
DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas
jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter
primário, nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital;
O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso.
DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia 19
de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024;
Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse;
As manifestações de
interesse deverão ser apresentadas
mediante o
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado
na seguinte página do
Ministério 
das 
Comunicações: 
http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-
aberta/pno_rtv;
As 
manifestações 
de 
interesse
deverão 
estar 
acompanhadas 
da
documentação constante do item 3.1 deste Edital;
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e
canais listados no Anexo I deste Edital;
Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e um canal;
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento
Público, que tenham interesse em utilizar o referido canal, deverão apresentar
manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital;
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério das
Comunicações, deverão apresentar
manifestação de interesse nos
termos deste
Ed i t a l ;
Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não
serão conhecidos.
DA DOCUMENTAÇÃO
As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais
constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte
documentação:
Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou
presidente juntamente com a prova da
sua condição de brasileiro nato, ou
naturalizado, há mais de dez anos;
Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou
declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do
procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato
ou naturalizado há mais de dez anos; e
Declaração de que a pessoa jurídica:
possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
não está impedida de transacionar com a administração pública federal,
direta ou indireta;
cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo
que lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra
foro especial; e
se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das
normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e
a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez
anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes
documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de
identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira
profissional, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da
Carteira Nacional de Habilitação, onde consta UF e local de nascimento.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público
será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência:
tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se
houver;
possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal
incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal;
que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com
data mais antiga em território nacional;
que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de
5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV
na referida UF, localidade e canal; ou
que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público.
Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão
computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as
estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas
à concessionária.
No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no
item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate.
Para a aplicação dos critérios de seleção do item 4.1 serão consideradas:
a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação
deste Edital de Chamamento; e
a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema
eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público.
DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO
S E R V I ÇO
Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações
verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização
para execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas
jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os requisitos
necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV,
haverá a sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema do
Ministério das Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de
notificação, apresente recurso administrativo contra a decisão administrativa;
Mantida
a decisão
de indeferimento,
o
Ministério das
Comunicações,
observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos
requisitos necessários da próxima interessada;
Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa jurídica
melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União
e na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das interessadas
que tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de dez dias,
apresentem impugnação contra o resultado final da seleção;
Se não houver a alteração do resultado final, o Ministério das Comunicações
adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para execução do
Serviço de RTV, em caráter primário;
Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das
Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de
RTV:
Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de
receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional,
Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
Se
a
pessoa
jurídica
possui restrição
para
celebrar
contratos
com
a
Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter
primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da
estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371,
de 2005;
O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja
concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma
programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma
programação básica;
A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer
direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em
caráter primário;
Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999;
Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de
Comunicação Social Eletrônica.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I - LISTA DE CANAIS E LOCALIDADES
.
UF
MUNICÍPIO
CANAL
. AC
RIO BRANCO
51
. AL
AT A L A I A
42
. AL
RIO LARGO
42
. AL
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
42
. AM
M A N AC A P U R U
51
. AM
M A N AU S
14
. AP
M AC A P Á
17
. BA
A L AG O I N H A S
51
. BA
BOM JESUS DA LAPA
51
. BA
EUNÁPOLIS
49
. BA
FEIRA DE SANTANA
32
. BA
ITABUNA
19
. BA
JUAZEIRO
47
. BA
PORTO SEGURO
48
. BA
S A LV A D O R
15
. BA
SENHOR DO BONFIM
16
. BA
SENHOR DO BONFIM
45
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
16
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
35
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
45
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
51
. BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
39
. BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
36
. CE
C AU C A I A
36
. CE
FO R T A L EZ A
50
. CE
ITAPIPOCA
45
. ES
BARRA DE SÃO FRANCISCO
27
. ES
C A R I AC I C A
26
. ES
C A R I AC I C A
14
. ES
C A S T E LO
30
. ES
CO L AT I N A
18
. ES
CO L AT I N A
33
. ES
JOÃO NEIVA
40
. ES
SÃO MATEUS
17
. ES
VITÓRIA
34
. GO
ANÁPOLIS
51
. GO
C AT A L ÃO
40
. GO
C AT A L ÃO
51
. GO
GOIÂNIA
16
. GO
P L A N A LT I N A
30
. GO
RIO VERDE
24
. GO
RIO VERDE
50
. MA
AÇ A I L Â N D I A
39
. MA
AÇ A I L Â N D I A
43
. MA
A P I C U M - AÇ U
14

                            

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