DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL Nº 204/2024
A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no
DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA:
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não
serem encontrados no Projeto de Assentamento Ipanema, Município de Iperó/SP:
PA IPANEMA
LOTE:
57 -
Área
II
/ CÓDIGO
SIPRA
:
SP002000000043/ NOME
DOS
ASSENTADOS: JOÃO FORTUNATO DO NASCIMENTO e CÍCERA CESÁRIO DO NASCIMENTO
Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados
a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230-
906, 
São 
Paulo 
- 
SP 
ou 
pelo 
e-mail: 
gabinete.sp@incra.gov.br 
ou
francisco.marote@incra.gov.br, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de
Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa
Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato.
Em 15 de março de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL Nº 205/2024
A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no
DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA:
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não
serem encontrados no Projeto de Assentamento Ipanema, Município de Taubaté/SP:
PDS MANOEL NETO
LOTE: S/N / CÓDIGO SIPRA : SP023800000017/ NOME DOS ASSENTADOS: JOSÉ
PEDRO PORFÍRIO e CLEUZA NICÁCIO PEREIRA BELTRAME
Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados
a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230-
906, 
São 
Paulo 
- 
SP 
ou 
pelo 
e-mail: 
gabinete.sp@incra.gov.br 
ou
francisco.marote@incra.gov.br, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de
Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa
Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato.
Em 15 de março de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12954/2023
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua
Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora do CPF/MF
sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasilio Machado, 203, bairro
Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39 ,
de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 48 de 10 de março
de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário
Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de
2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por
competência delegada pela PORTARIA INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº
4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto 9.311/18, e com base nos autos do
processo administrativo nº 54190.000396/2010-12, do Projeto de Assentamento Horto
Aimorés,
localizado em
Bauru/Pederneiras-SP, NOTIFICA
Vossa
Senhoria para que
apresente defesa relativa à constatação de abandono e/ou não exploração do lote,
conforme inciso XVI do artigo 2º e inciso I do artigo 31 da Instrução Normativa nº 99, de
30 de dezembro de 2019.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
XVI - abandono - deixar de explorar a parcela por prazo superior a 120 (cento
e vinte) dias sem justificativa comunicada ao Incra.
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições
resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem
as seguintes obrigações da unidade familiar:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar,
exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido
pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa
ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16
de maio de 2016.
O mesmo dispositivo legal, através do inciso II do art. 47 dispõe sobre a
resolução/rescisão do Contrato de Concessão de Uso, nos casos de abandono, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas
seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário
deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa
comunicada ao Incra.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias
a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a
resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e
retomada do lote.
Referida defesa deve ser encaminhada para o e-mail ana.preti@incra.gov.br ou
diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-
74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através
do e-mail carlos.soares@incra.gov.br.
Em 15 de março de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16224/2023
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor
Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906,
Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato
representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno,
portadora do CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr.
Brasilio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada
pela Portaria de Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de
07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte,
aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1,
do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA
INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e
Decreto 
9.311/18,
e 
com
base 
nos
autos 
do
processo 
administrativo
nº
54190.000544/2010-91/2007-01, do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado
em Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que manifeste-se sobre a cessão de
seu lote a Monica Aparecida Camargo da Silva, através da carta ao INCRA datada de
04/09/2014.
Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária,
observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das
cláusulas e condições resolutivas
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições
resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e
incluem as seguintes obrigações da unidadefamiliar:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade
familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior
reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de
terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato
de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.
II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela
recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a
manutenção 
da 
concessão, 
em 
caso 
de 
descumprimento, 
o 
título 
será
resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47
da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas
seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário
deixar de explorála
por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra.
III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por
ocasião da homologação do beneficiário.
IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese
em que o título será rescindido.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30
dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima,
ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia
Federal e retomada do lote.
Referida 
defesa
deve 
ser
encaminhada 
para
os 
seguintes
e-mails:
ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório
Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP.
O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail
carlos.soares@incra.gov.br.
Em 15 de março de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16224/2023
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor
Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906,
Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato
representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno,
portadora do CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr.
Brasilio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada
pela Portaria de Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de
07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte,
aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção
1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA
INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e
Decreto 
9.311/18, 
e 
com 
base 
nos 
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
54190.000544/2010-91/2007-01, do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado
em Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que manifeste-se sobre a cessão de
seu lote a Monica Aparecida Camargo da Silva, através da carta ao INCRA datada de
04/09/2014.
Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária,
observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das
cláusulas e condições resolutivas
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições
resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e
incluem as seguintes obrigações da unidade familiar:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade
familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior
reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de
terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato
de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.
II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela
recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a
manutenção 
da 
concessão, 
em 
caso 
de 
descumprimento, 
o 
título 
será
resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art.
47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra
nas seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o
beneficiário deixar de explorála
por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra.
III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da
homologação do beneficiário.
IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese
em que o título será rescindido.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30
dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima,
ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia
Federal e retomada do lote.
Referida defesa deve
ser encaminhada para os
seguintes e-mails:
ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório
Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP.
O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail
carlos.soares@incra.gov.br.
Em 15 de março de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO

                            

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