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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800027 27 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EDITAL Nº 204/2024 A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA: Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Ipanema, Município de Iperó/SP: PA IPANEMA LOTE: 57 - Área II / CÓDIGO SIPRA : SP002000000043/ NOME DOS ASSENTADOS: JOÃO FORTUNATO DO NASCIMENTO e CÍCERA CESÁRIO DO NASCIMENTO Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230- 906, São Paulo - SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou francisco.marote@incra.gov.br, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato. Em 15 de março de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL Nº 205/2024 A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA: Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Ipanema, Município de Taubaté/SP: PDS MANOEL NETO LOTE: S/N / CÓDIGO SIPRA : SP023800000017/ NOME DOS ASSENTADOS: JOSÉ PEDRO PORFÍRIO e CLEUZA NICÁCIO PEREIRA BELTRAME Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230- 906, São Paulo - SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou francisco.marote@incra.gov.br, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato. Em 15 de março de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12954/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora do CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasilio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto 9.311/18, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.000396/2010-12, do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado em Bauru/Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que apresente defesa relativa à constatação de abandono e/ou não exploração do lote, conforme inciso XVI do artigo 2º e inciso I do artigo 31 da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: XVI - abandono - deixar de explorar a parcela por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias sem justificativa comunicada ao Incra. Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidade familiar: I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016. O mesmo dispositivo legal, através do inciso II do art. 47 dispõe sobre a resolução/rescisão do Contrato de Concessão de Uso, nos casos de abandono, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para o e-mail ana.preti@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11- 74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 15 de março de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16224/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora do CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasilio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto 9.311/18, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.000544/2010-91/2007-01, do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado em Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que manifeste-se sobre a cessão de seu lote a Monica Aparecida Camargo da Silva, através da carta ao INCRA datada de 04/09/2014. Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das cláusulas e condições resolutivas Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidadefamiliar: I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016. II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorála por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da homologação do beneficiário. IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em que o título será rescindido. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para os seguintes e-mails: ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 15 de março de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16224/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora do CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasilio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39 , de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 48 de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto 9.311/18, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.000544/2010-91/2007-01, do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, localizado em Pederneiras-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que manifeste-se sobre a cessão de seu lote a Monica Aparecida Camargo da Silva, através da carta ao INCRA datada de 04/09/2014. Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das cláusulas e condições resolutivas Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidade familiar: I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016. II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorála por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da homologação do beneficiário. IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em que o título será rescindido. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para os seguintes e-mails: ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 15 de março de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENOFechar