Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800029 29 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 550005 Número do Contrato: 6/2020. Nº Processo: 71000.015103/2020-74. Pregão. Nº 4/2019. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 31.344.070/0001-90 - COOPARIOCA COOPERATIVA DE TRABALHO DE TAXI CARIOCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 06/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2024 a 13/03/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 14/03/2024 a 13/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 251.182,31. Data de Assinatura: 13/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2024). Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.010568/2022-97 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2024 DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto intitulado "Estabelecimento de um protocolo de avaliação do desgaste em uma prótese total do joelho com base rotativa aplicando controle de força no movimento anteroposterior e torque rotacional, conforme recomendações da ABNT NBR ISO 14243-1", a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos não- financeiros e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos em valor correspondente a R$ 61.766,79 (sessenta e um mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme Plano de Trabalho anexo a este Acordo. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 03 (três) anos contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMETR O. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos em valor correspondente a R$ 61.766,79 (sessenta e um mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme Plano de Trabalho anexo a este Acordo. Os recursos transferidos ao INMETRO serão de ordem não financeira, conforme especificação do Plano de Trabalho. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PART Í C I P ES . ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO - Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pela VÍNCULA: LUÍS FERNANDO SOARES LENSKI- Diretor/Presidente, e PAULO COLUCCI DUCATI - Diretor Financeiro. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 183023 Nº Processo: 52600.007147/2023-60. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E T EC N O LO G . Contratado: 21.860.827/0001-45 - SPORTS TRIP VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: O presente instrumento é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas visando à continuidade dos serviços afetos à área de atuação do instituto nacional de metrologia e qualidade - inmetro, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2029. Valor Total: R$ 27.803.940,00. Data de Assinatura: 08/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 183023 Nº Processo: 52600.015598/2018-11. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 57.830.788/0001-80 - TRISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA . Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato administrativo de prestação de serviços continuados nº 002/2019 (sei 0295490), com base no art. 79, inciso ii, da lei 8.666/1993, conforme tratativas apresentadas, como consta no documento e-mail de resposta tristar (sei 1750004), consoante a conveniência administrativa.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 08/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 183025 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 00526.240008/0720-23. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 01.863.518/0001-11 - TERRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na Cláusula Terceira (Remuneração) da Convenção Coletiva do Trabalho SINDVIG - CCT 2024/2025 (SEI 1724022) e da Convenção Coletiva de Trabalho SINDVIG - CCT 2024/2025 (SEI 1724025) que reajustou os salários da categoria e aumentou o valor do vale alimentação a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela empresa (SEI 1741442 e 1741458). Vigência: 01/01/2024 a 08/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 360.951,60. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 12/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO PARANÁ - IPEM/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que a finalidade deste Edital é NOTIFICAR os representantes legais das empresas abaixo relacionadas, que se encontram em endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação, via Correios-AR, em observância ao inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, retirar GRU (Guia de Recolhimento da União) junto à Assessoria Jurídica do IPEM-PR, situado à Rua Estados Unidos, nº 135, Bacacheri, Curitiba/PR, ou interpor RECURSO ao Presidente do INMETRO no mesmo prazo, a ser enviado ou protocolado no mesmo endereço citado, haja vista a homologação do(s) Auto(s) de Infração lavrado(s) com aplicação de penalidade de MULTA, nos valores abaixo discriminados, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei nº 9.933/99. Decorrido o prazo sem apresentação do recurso ou recolhimento da GRU o débito será inscrito como Dívida Ativa do INMETRO com o consequente ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, assim como a inclusão no CADIN após 75 (setenta e cinco) dias desta Notificação. Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei nº 9.492/97. Publique-se consoante relação abaixo. Curitiba, 13 de março de 2024. . Processo Nome ou Razão Social C P F/ C N P J R$ MULTA . 303/20 ALEXANDRE COM. E CONFECÇÕES LTDA 10.487.180/0001-31 1.747,20 . 2408/19 EDEMILSON CORREA 07.226.222/0001-76 1.152,00 . 305/20 FRANCIVALDO PEREIRA DE JESUS 30.396.095/0001-75 1.747,20 . 4063/19 FERNANDA ROSELHA DE MORAES FERREIRA 29.069.263/0001-39 1.747,20 . 5034/19 MARCOS ROGERIO DE SOUZA PINTO 048.***.***-28 1.152,00 . 1208/20 NATALY GOMES PEREIRA VIEIRA 20.448.209/0001-20 1.747,20 . 354/20 VIX MERCANTE IMP. E EXP. LTDA 09.592.573/0002-07 6.854,40 CESAR ANTONIO TUOTO SILVEIRA MELLO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO Nº 13/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO PARANÁ - IPEM/PR, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de seu Procurador, faz saber a todos os interessados que a finalidade deste Edital é NOTIFICAR os representantes legais das empresas autuadas, abaixo relacionadas, que se encontram em endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via Correios-AR, em observância ao inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, apresentem defesa escrita endereçada ao Diretor- Presidente do IPEM-PR mediante protocolo à Rua Estados Unidos, nº 135, Bacacheri, Curitiba/PR, CEP: 82.510-050. Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, o processo administrativo será analisado e julgado nos termos na Lei nº 9.933/99. Informações pelo telefone: (41)3251-2270. Publique-se consoante relação abaixo. Curitiba, 13 de março de 2024. . Processo Auto de infração Razão Social CNPJ/CPF . 527/21 6001130016015 A SANTOS COMERCIO EIRELI 72.689.086/0001-12 . 356/22 2549636 CARLOS EDUARDO GUIMARAES 028.***.***-22 . 1592/21 6001130016254 K. R. ROSA - NILLOS JEANS EIRELI 30.049.425/0001-56 . 1207/20 6001130015826 RVT PROMOÇÃO DE VENDAS E COM. LTDA 27.737.505/0001-90 CESAR ANTONIO TUOTO SILVEIRA MELLO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EDITAL Nº 7 - INPI, DE 15 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) torna públicos o resultado final nas provas objetivas, a convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior do Quadro Permanente de Pessoal do INPI. 1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS - ANALISTA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL (EXCETO PARA AS ÁREAS COM CÓDIGO: A3, A4, A9, A10 E A11), PESQUISADOR EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL - TODAS AS ÁREAS E TECNOLOGISTA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL 1.1 Resultado final nas provas objetivas, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), nota final nas provas objetivas. 1.1.1 CARGO 1: ANALISTA DEPLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ÁREA: A1 - GESTÃO E SUPORTE - FORMAÇÃO: A D M I N I S T R AÇ ÃO 10003581, Achiles Ramos Ribeiro, 10.00, 24, 31.00, 44, 41.00 / 10005691, Adriana Roberto da Silva Ferreira, 14.00, 25, 13.00, 33, 27.00 / 10001887, Adriano dos Reis Moreira, 20.00, 34, 35.00, 51, 55.00 / 10005693, Adyner Caiaffa Telles Soares, 10.00, 30, 4.00, 37, 14.00 / 10000129, Alan de Souza Peixoto, 16.00, 33, 26.00, 48, 42.00 / 10007166, Aldo Moura Batista Soares Alvarenga, 14.00, 32, 26.00, 48, 40.00 / 10003378, Alessandra da Cruz, 21.00, 30, 28.00, 47, 49.00 / 10005508, Alessandra Louvem da Silva, 15.00, 30, 31.00, 44, 46.00 / 10001508, Alessandra Mangia da Silva, 5.00, 27, 10.00, 40, 15.00 / 10005016, Alessandro Menezes Paiva, 12.00, 31, 28.00, 49, 40.00 / 10001258, Alessandro Oliveira de Mello, 32.00, 41, 34.00, 52, 66.00 / 10002769, Alessandro Russo, 14.00, 30, 15.00, 38, 29.00 / 10008189, Alex Araujo Alves, 9.00, 28, 18.00, 44, 27.00 / 10005341, Alexander Dias Jardim Andrade, 24.00, 35, 30.00, 47, 54.00 / 10006212, Alexandre Costa Soares, 18.00, 27, 27.00, 42, 45.00 / 10005183, Alexandre de Chiara Ferreira, 14.00, 32, 32.00, 51, 46.00 / 10006470, Alexandre Mota do Nascimento, 6.00, 24, 29.00, 47, 35.00 / 10000009, Alexandre Sales Guerra, 34.00, 40, 40.00, 50, 74.00 / 10003701, Aline Barbosa Barreto Duarte, 11.00, 29, 29.00, 45, 40.00 / 10007037, Aline dos Santos Silva Melo, 31.00, 39, 34.00, 44, 65.00 / 10005832, Aline Maria dos Santos Bastos, 17.00, 32, 19.00, 41, 36.00 / 10000460, Aline Penaforte de Lima, 14.00, 32, 32.00, 51, 46.00 / 10004800, Alvaro da Silva Monteiro, 23.00, 32, 33.00, 46, 56.00 / 10006760, Amanda Cristina de Azevedo Silva, 22.00, 27, 30.00, 38, 52.00 / 10002770, Amanda de Oliveira Barros, 14.00, 32, 31.00, 50, 45.00 / 10003983, Amanda Vianna da Conceicao Lessa, 4.00, 27, 0.00, 35, 4.00 / 10002445, Ana Carolina Tavares Diniz de Figueiredo, 29.00, 38, 28.00, 42, 57.00 / 10000698, Ana Claudia Lima Guedes, 32.00, 41, 24.00, 47, 56.00 / 10000871, Ana Luisa Ferreira, 10.00, 30, 10.00, 40, 20.00 / 10000320, Ana Maria Rodrigues de Oliveira, 10.00, 30, 28.00, 49, 38.00 / 10007244, Ana Patricia Marchi, 31.00, 37, 50.00, 57, 81.00 / 10008874, Ana Paula Silva Estevao, 20.00, 33, 22.00, 39, 42.00 / 10000278, Ananda Aparecida Viana Pereira, 17.00, 30, 17.00, 40, 34.00 / 10001399, Anderson Gomes dos Santos, 20.00, 35, 19.00, 44, 39.00 / 10000742, Anderson Henrique da Silva, 7.00, 22, 26.00, 40, 33.00 / 10003647, Anderson Laiber Barnabe, -4.00, 23, -8.00, 31, -12.00 / 10000410, Andre Acioli de Lima, 22.00, 36, 34.00, 52, 56.00 / 10006606, Andre Couto Saldanha, 24.00, 37, 46.00, 58, 70.00 / 10003518, Andre Ferreira Monteiro, 18.00, 29, 35.00, 50, 53.00 / 10003697, Andre Luis dos Santos, 21.00, 28, 26.00, 36, 47.00 / 10000822, Andre Luis Ramos, 10.00, 30, 6.00, 34, 16.00 / 10004922, Andre Luiz Camara de Carvalho, 4.00, 22, 28.00, 41, 32.00 / 10002419, Andre Luiz Costa Rabelo, 26.00, 38, 43.00, 54, 69.00 / 10005203, Andre Luiz Franco Braga, 17.00, 33, 26.00, 45, 43.00 / 10005524, Andre Luiz Trajano dos Santos, 27.00, 38, 33.00, 51, 60.00 / 10000820, Andrea Cristina Alvarenga Cabral, 10.00, 30, 6.00, 38, 16.00 / 10002523, Andrea do Valle Barreto de Lucena, 20.00, 35, 32.00, 51, 52.00 / 10008243, Andrea Motta Pinheiro, 20.00, 32, 36.00, 48, 56.00 / 10007649, Andrea Rosa Villar, 16.00, 33, 26.00, 48, 42.00 / 10008066, Andreia Medeiros Eufrazino, 12.00, 25, 15.00, 37, 27.00 / 10002448, Andressa Augusto Novelli, 20.00, 31, 21.00, 38, 41.00 / 10000530, Andressa de Oliveira Feliciano, 0.00, 25, 6.00, 38, 6.00 / 10003721, Antonio Andre Monteiro Maia, 0.00, 25, 20.00, 45, 20.00 / 10001589, Antonio Mikael Medeiros de Souza, 14.00, 32, 35.00, 51, 49.00 / 10007314, Ariana Andrade de Almeida, 22.00, 35, 42.00, 56, 64.00 / 10004684, Arlindo Camino Rodrigues Junior, 6.00, 28, 32.00, 51, 38.00 / 10004999, Aryanne da Silva Poubel, 15.00, 31, 10.00, 40, 25.00 / 10001394, Barbara Cristiane Silva de Lima, 36.00, 43, 38.00, 54, 74.00 / 10001262, Barbara Guerra Lofrano, 12.00, 27, 28.00, 49, 40.00 / 10002544,Fechar