DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Recomendação N° 09/2018, da Câmara Técnica de Orçamento e Finança-CTOF/CESAU, reunida em 19/04/2018; 6. Considerando a deliberação da 465ª
Reunião Extraordinária do Cesau realizada na reunião extraordinária de 23 de abril de 2018. RESOLVE 1. Aprovar o repasse de recursos de Custeio do
Fundo Estadual de Saúde FUNDES no montante de R$ 3.893.043,55 (três milhões oitocentos e noventa e três mil quarenta e três reais e cinquentas e cinco
centavos) a ser rateado entre os Fundos Municipais de Saúde – FMS elencados no Quadro 1 abaixo, especificamente para saldar a divida de Terapia Renal
Substitutiva – TRS referente ao período de julho a dezembro do ano de 2017.
QUADRO 1 - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ COM DÍVIDA EM TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA – 2017
MUNICÍPIOS
JULHO A DEZEMBRO - R$
BARBALHA
170.165,56
BATURITÉ
279.345,50
CASCAVEL
181.526,92
CAUCAIA
491.370,53
CRATEUS
464.963,60
CRATO
160.816,68
EUSÉBIO
698.758,48
ITAPIPOCA
274.536,17
JUAZEIRO DO NORTE
317.156,96
MARACANAU
66.745,70
QUIXADÁ
13.805,45
RUSSAS
50.803,76
SOBRAL
723.048,04
TOTAL
3.893.043,55
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. 4. Fortaleza, 23 de abril de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº30/2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e
da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
Nº 8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3o. do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. Considerando o Parecer
Técnico/Recomendação N° 08/2018, da Câmara Técnica de Orçamento e Finança-CTOF/CESAU, reunida em 04/04/2018; 5. Considerando a deliberação
da 464ª Reunião Órdinária do Cesau realizada em 09 de abril de 2018. RESOLVE 1. Aprovar a prestação de conta referente ao 3o. - Quadrimestre – 2017 da
Secretaria de Saúde do Estado; 2. Recomendar que as próximas prestações de conta sigam o disposto do art. 36. da Lei complementar 141/2012 – O gestor
do SUS em cada ente da federação elaborá relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá no mínimo as seguintes informações; I –
Montante e fonte dos recursos aplicados no período; II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da
população em seu âmbito de atuação. 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 4. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 09 de abril de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº31/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. As competências e atribuições
do Conselho Estadual de Saúde(CESAU) conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90 e pelas Leis Estaduais nº 12.878 de 29/12/98, 13.331 de
17/07/2003, 13.959 de 30/08/2007, 15.559 de 11/03/2014 e pelo seu Regimento Interno; 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
3. Lei Federal Complementar N° 141/2012; 4. Proposta de Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – Cesau; 5. Deliberação do Pleno do Conselho
Estadual de Saúde em sua 465ª Reunião Extraordinária realizada em 23 de Abril de 2018. RESOLVE: 1. Aprovar os critérios para viagens dos Conselhei-
ros(as), Assessores(as) e Técnicos (as) do Conselho Estadual de Saúde – Cesau em eventos fora do Estado, conforme descritos no anexo I desta resolução;
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 23 de abril de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA VIAGENS DOS(AS) CONSELHEIROS(AS), ASSESSORES(AS) E TÉCNICOS(AS) DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
(CESAU) EM EVENTOS FORA DO ESTADO
1. Garantir a participação de Conselheiros(as) Estaduais de Saúde e Assessores(as) Técnicos(as) nos eventos externos relevantes para o fortalecimento do
controle social, respeitando a paridade e a rotatividade por segmento;
2. A participação dos (as) Conselheiros(as) em eventos nacionais deve ter como pré-requisito a participação efetiva nas reuniões do Pleno, Comissões e Câmaras;
3. As indicações dos eventos temáticos dentro de suas câmaras e comissões deverão cumprir os critérios de paridade e rotatividade;
4. As Câmaras e/ou Comissões poderão indicar 01 (um) representante para participação em eventos temáticos a ser referendado pelo Pleno e as demais vagas
serão eleitas no Pleno;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº153 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
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