DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Bruno Benedito Spolidoro / 10005867, Caio Costa Batista / 10004793, Camila Teixeira da
Motta Neves / 10007995, Carlos Ademir Claudinei da Silva / 10003303, Daniele Oliveira
Sampaio Matos / 10001448, Daniele Santos Silva / 10005962, Diego Lacerda da Conceicao
/ 10004882, Dionisio Henrique Carvalho de Sa So Martins / 10001939, Erica dos Santos de
Holanda Leite / 10001308, Flavio dos Santos / 10006988, Francisco de Assis Masson de
Andrade / 10000798, Gabriel da Matta / 10002632, Georgia Pedro Corvino / 10000078,
Icaro Bruno Bispo Oliveira / 10000266, Ilgner Jose Torquato Maria / 10006412, Isabela
Gregorio dos Reis / 10006400, Jefferson Ricardo de Moura Lopes / 10001772, Joana
Castro Moretti / 10003682, Joelson Gomes Pequeno / 10002983, Jonathan Alvarenga Silva
/ 10001822, Jose Ygor Silva Pena / 10009468, Julia Zerbinat de Oliveira da Silva /
10001682, Keli Cristina Melo Alexandre / 10005464, Leandro de Almeida Monteiro /
10008130, Leilane Cruz Correia de Lima / 10009112, Leonardo da Silva Barao / 10000688,
Leonardo Dias de Matos / 10001290, Lucas Ferreira da Silva Fernandes / 10001016, Lucas
Nascimento de Sousa / 10000157, Lucelia Vial Ferreira / 10005392, Luciana Silva da Costa
/ 10004815, Luiz Felipe Alves Santana / 10009193, Maharishi Marcilio Santos da Conceicao
/ 10000867, Marcelly Sousa de Jesus Enedino / 10001352, Marcos Tadeu Rocha de
Oliveira / 10005753, Maria Clara Goncalves Arouca / 10003474, Maria Izabella Alves de
Franca Coelho / 10007055, Mariana Moreno Azevedo Marques / 10004626, Mariana
Oliveira Nascimento / 10000385, Marina Soares Souza / 10000827, Matheus Bria da Silva
Tavares / 10000506, Milena Marques Viana Simonace / 10005321, Naiara Lisboa da Silva
/ 10002963, Otavio Barreto Pessanha / 10000747, Patricia Mikaelly Rocha Santos /
10008510, Pedro de Bonnis Ribeiro / 10006679, Poliana Agata dos Santos Raimundo /
10006705, Rafael Caetano de Souza / 10006656, Reinaldo Santa Barbara da Silva /
10002063, Renan de Oliveira Fontes / 10003024, Renata de Freitas Rodrigues / 10007710,
Renata Rose da Silva Pereira / 10005034, Rogerio Nogueira Salaverry / 10005818, Ruan
Roberto Henriques / 10007067, Ruda de Sousa Goncalves / 10004327, Silvany Esteves
Rocha / 10004296, Thainara dos Santos Vieira da Silva / 10008471, Victor Cesar Rafael
Martins Felicio / 10003685, Wanessa Campos da Silva / 10004545, Wasley Peixoto
Marques / 10004330, Wellington Rodrigues da Silva / 10006022, Willians Raphael
Fernandes de Souza Santos / 10001395, Ypuan Garcia Costa.
5 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS
VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 24 de março de 2024, o
candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 -
INPI, de 30 de outubro de 2023, e suas alterações, e neste edital.
5.1.1 
O 
candidato 
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, a partir do dia 19 de março de 2024, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e suas
alterações; e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, bem como do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento
de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original,
cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante
do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar
acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no
momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada
em cartório desse documento.
5.3.1.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência (original acompanhado de cópia simples ou
cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência emitido em período superior a 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e
perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos
candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial
com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame
clínico.
5.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com
uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta
individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital.
5.6.1 A não observância do disposto no subitem 5.2 deste edital, a evasão do local de
realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista
que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado
como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tal condição.
5.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial,
caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por
cargo/área.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura que não forem providas por
falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não
comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
5.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 24 de março de 2024,
ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer
às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - INPI, de 30 de outubro
de 2023, e suas alterações, e neste edital.
6.1.1 
O 
candidato 
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, a partir do dia 19 de março de 2024, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
6.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido
de documento de identidade original.
6.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não
poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
6.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.
6.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
6.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
oportunamente 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23.
6.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização
do procedimento de heteroidentificação.
6.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.4 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
6.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso.
6.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
6.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
6.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 6.6.1 e 6.6.2 deste edital não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
6.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
6.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o
candidato por ela prejudicado.
6.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado final no
procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
6.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, durante o prazo de
interposição 
de 
recurso 
contra 
o 
resultado 
final 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação.
6.8.3
Em suas
decisões, a
comissão recursal
deverá considerar
a filmagem
do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.9
Não
haverá 
segunda
chamada
para
a
realização 
do
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data
e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 6.1.1 deste
edital.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório nas provas objetivas estarão à disposição dos
candidatos
a
partir
da
data
provável
de 22
de
março
de
2024,
no
endereço
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23.
7.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
7.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, na data provável de 3
de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente do INPI
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA
Espécie: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA (TAUA). Partes: SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43,
como CONCEDENTE, e TAI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº
00.263.345/0001-38, como UTENTE. Objeto: Termo de Autorização de Uso de Área Nº
01/2024 - GABIN, de 15/02/2024 (SEI nº 1857622), referente à concessão de autorização
de uso do lote de terras nº 4-D-1/D com área de 2.894,50 m², localizado na Av. dos Oitis,
s/nº, Gleba D2G, Bairro Gilberto Mestrinho - Área de Expansão do Distrito Industrial (AEDI),
com a finalidade principal de manutenção como Área Verde, de acordo com o Processo
Administrativo nº 52710.001024/2012-15.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 942977/2023.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, Unidade
Gestora: 81007. Convenente: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI-
FENAPESTALOZZI, CNPJ nº 42129809000168. Ajustes no Plano de Aplicação Detalhado.
Valor Total: R$ 800.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 23/11/2023 a
23/11/2024. Data de Assinatura: 23/11/2023. Signatários: Concedente: ANNA PAULA
FEMINELLA, CPF nº ***.589.019-**, Convenente: ESTER ALVES PACHECO, CPF nº
***.636.631-**.

                            

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