Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800050 50 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Bruno Benedito Spolidoro / 10005867, Caio Costa Batista / 10004793, Camila Teixeira da Motta Neves / 10007995, Carlos Ademir Claudinei da Silva / 10003303, Daniele Oliveira Sampaio Matos / 10001448, Daniele Santos Silva / 10005962, Diego Lacerda da Conceicao / 10004882, Dionisio Henrique Carvalho de Sa So Martins / 10001939, Erica dos Santos de Holanda Leite / 10001308, Flavio dos Santos / 10006988, Francisco de Assis Masson de Andrade / 10000798, Gabriel da Matta / 10002632, Georgia Pedro Corvino / 10000078, Icaro Bruno Bispo Oliveira / 10000266, Ilgner Jose Torquato Maria / 10006412, Isabela Gregorio dos Reis / 10006400, Jefferson Ricardo de Moura Lopes / 10001772, Joana Castro Moretti / 10003682, Joelson Gomes Pequeno / 10002983, Jonathan Alvarenga Silva / 10001822, Jose Ygor Silva Pena / 10009468, Julia Zerbinat de Oliveira da Silva / 10001682, Keli Cristina Melo Alexandre / 10005464, Leandro de Almeida Monteiro / 10008130, Leilane Cruz Correia de Lima / 10009112, Leonardo da Silva Barao / 10000688, Leonardo Dias de Matos / 10001290, Lucas Ferreira da Silva Fernandes / 10001016, Lucas Nascimento de Sousa / 10000157, Lucelia Vial Ferreira / 10005392, Luciana Silva da Costa / 10004815, Luiz Felipe Alves Santana / 10009193, Maharishi Marcilio Santos da Conceicao / 10000867, Marcelly Sousa de Jesus Enedino / 10001352, Marcos Tadeu Rocha de Oliveira / 10005753, Maria Clara Goncalves Arouca / 10003474, Maria Izabella Alves de Franca Coelho / 10007055, Mariana Moreno Azevedo Marques / 10004626, Mariana Oliveira Nascimento / 10000385, Marina Soares Souza / 10000827, Matheus Bria da Silva Tavares / 10000506, Milena Marques Viana Simonace / 10005321, Naiara Lisboa da Silva / 10002963, Otavio Barreto Pessanha / 10000747, Patricia Mikaelly Rocha Santos / 10008510, Pedro de Bonnis Ribeiro / 10006679, Poliana Agata dos Santos Raimundo / 10006705, Rafael Caetano de Souza / 10006656, Reinaldo Santa Barbara da Silva / 10002063, Renan de Oliveira Fontes / 10003024, Renata de Freitas Rodrigues / 10007710, Renata Rose da Silva Pereira / 10005034, Rogerio Nogueira Salaverry / 10005818, Ruan Roberto Henriques / 10007067, Ruda de Sousa Goncalves / 10004327, Silvany Esteves Rocha / 10004296, Thainara dos Santos Vieira da Silva / 10008471, Victor Cesar Rafael Martins Felicio / 10003685, Wanessa Campos da Silva / 10004545, Wasley Peixoto Marques / 10004330, Wellington Rodrigues da Silva / 10006022, Willians Raphael Fernandes de Souza Santos / 10001395, Ypuan Garcia Costa. 5 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 24 de março de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - INPI, de 30 de outubro de 2023, e suas alterações, e neste edital. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, a partir do dia 19 de março de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações; e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 5.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 5.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 5.3.1.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 5.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original acompanhado de cópia simples ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 5.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 5.6.1 A não observância do disposto no subitem 5.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 5.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 24 de março de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - INPI, de 30 de outubro de 2023, e suas alterações, e neste edital. 6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, a partir do dia 19 de março de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 6.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 6.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 6.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 6.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados oportunamente no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23. 6.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 6.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 6.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 6.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 6.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 6.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 6.6.1 e 6.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 6.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado final no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 6.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado final no procedimento de heteroidentificação. 6.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 6.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de março de 2024, no endereço http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23. 7.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 7.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, na data provável de 3 de abril de 2024. JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Presidente do INPI SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA Espécie: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA (TAUA). Partes: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43, como CONCEDENTE, e TAI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 00.263.345/0001-38, como UTENTE. Objeto: Termo de Autorização de Uso de Área Nº 01/2024 - GABIN, de 15/02/2024 (SEI nº 1857622), referente à concessão de autorização de uso do lote de terras nº 4-D-1/D com área de 2.894,50 m², localizado na Av. dos Oitis, s/nº, Gleba D2G, Bairro Gilberto Mestrinho - Área de Expansão do Distrito Industrial (AEDI), com a finalidade principal de manutenção como Área Verde, de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.001024/2012-15. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 942977/2023. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, Unidade Gestora: 81007. Convenente: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI- FENAPESTALOZZI, CNPJ nº 42129809000168. Ajustes no Plano de Aplicação Detalhado. Valor Total: R$ 800.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 23/11/2023 a 23/11/2024. Data de Assinatura: 23/11/2023. Signatários: Concedente: ANNA PAULA FEMINELLA, CPF nº ***.589.019-**, Convenente: ESTER ALVES PACHECO, CPF nº ***.636.631-**.Fechar