DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete
centavos);
DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois
centavos).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Probabilidade e Estatística, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área,
ofertadas pelo Curso de Estatística, com horários definidos pelo referido departamento.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e
requisitos:
a)
Requerimento
de
inscrição
fornecido
por
meio
do
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas
reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item
3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do
período de contratação previsto neste Edital;
d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de conclusão
da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta
documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela
do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação
acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional;
4)experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades
realizadas.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do
sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$
117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil
por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. (Unidade Gestora: código
154048; Gestão/referência: 15265; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.:
04/2024; Recolhimento: código 28830-6).
A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa,
sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no
momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não
ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida.
Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da
inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima
deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste
Ed i t a l ;
m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a
condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital
(cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);
n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização
da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as
necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do
requerimento de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo
o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no
recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer
natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do
Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua
realização, conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 a 60 minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se
procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a
comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022.
§ 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será na secretaria do Curso
de Estatística, no Centro de Ciências da Natureza II - CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio
Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma).
§ 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no
momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima.
5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao
sorteio da prova didática.
5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do tema da
prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua prova.
5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro
da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado,
atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de
avaliação e bibliografia básica consultada.
5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório,
tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e
abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022
(Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos
candidatos aprovados na prova didática.
5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI
"Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano de
2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras e reitera as recomendações como higiene
básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir ambientes seguros e o
pleno desenvolvimento das atividades de alunos, servidores técnico-administrativos e
docentes."
(https://ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/54757-ufpi-reforca-orientacoes-do-
protocolo-de-biosseguranca-para-bem-estar-da-comunidade-academica).
5.3.1 Em razão da pandemia COVID-19, o processo durante a prova didática
ocorrerá da seguinte forma:
I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros de
distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção usarão
máscaras durante a realização da prova.
II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer para uso
próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a execução da sua
prova.
6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da
data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico
da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital:
a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I);
b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo
Seletivo (Anexo II) e
c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da Prova
Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como, o resultado
final do certame.
d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital.
7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como
Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº
8.745/93 seja menor do que 24 meses.
7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas aqueles
candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, a
saber:
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 06 (SEIS) CANDIDATOS.
7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os
candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de Recursos
Humanos à medida das necessidades da Universidade.
7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido será
considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente o
suceder na lista classificatória.
7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação
das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital.
7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua
atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto
aos limites da carga horária de trabalho.
7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as
etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I).
7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo
Seletivo poderá ser devolvida, depois de encerradas todas as suas etapas e formalidades e em
até 30 (trinta) dias úteis.
7.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final desta seleção
simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados conterá a
quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de março de
2019.
7.9 Ressalvado o cancelamento deste Processo Seletivo por conveniência da
Administração, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.
7.10 A inscrição neste processo de seleção simplificada implica o conhecimento e
a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
7.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas ou a contratação de
quem for apurada irregularidades nas informações fornecidas ou adulterações na
documentação.
7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção designada para
este processo seletivo que poderá consultar as instâncias superiores da UFPI para melhor
instruir as demandas.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
ANEXO I
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES GERAIS: Das 08:00 (oito horas) do dia 01/04/2024 até as 18:00
(dezoito horas) do dia 05/04/2024 - Inscrições gerais: Exclusivamente por meio do e-mail
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>.
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Até as 18:00
(dezoito horas) do dia 03/04/2024 - Inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição,
conforme item 02 deste Edital.
04/04/2024 - Até as 10:00 (dez horas) do dia - Publicação do resultado da análise
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (1).
10/04/2024 - Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas.
11/04/2024 - Interposição de Recursos (2).
12/04/2024 - Divulgação da homologação das inscrições após interposição de
recursos (se houver) e do horário do sorteio do tema para cada candidato.
15/04/2024 - Início do sorteio dos temas para as provas didáticas por ordem de
inscrição (3).
16/04/2024 - Início das provas didáticas, observando o horário divulgado (4).
17/04/2024 - Divulgação do resultado das provas didáticas e de títulos.
18/04/2024 - Até as 17h - Interposição de recursos das provas didática e/ou de
títulos.
22/04/2024 - Apreciação da interposição de recursos e homologação do resultado
final.
O B S E R V AÇÕ ES :
(1) O local de divulgação de cada etapa deste processo seletivo será feita no site
do CCN: www.ufpi.br/ccn e na secretaria do Curso de Estatística - CCN/UFPI (localizada no
CCN-II - atrás do CT).
(2) As interposições de recursos, para cada etapa, deverão ser feitas via e-mail,
contendo
um
único
arquivo
em
PDF
conforme
modelo
disponível
em:<
https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn> e enviado para protocologeral@ufpi.edu.br
com cópia para: processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br e com o assunto: "URGENTE: RECURSO -
Edital nº 06/2024-CCN (citar qual etapa + nome do candidato)" e ao qual a Comissão deverá
manifestar recebimento.
(3) O sorteio da prova didática será realizado de forma presencial, na sala da
secretaria do Curso de Estatística - CCN II.
(4) A aplicação da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio
do tema em local indicado ao candidato no momento do sorteio.
ANEXO II
PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
1- Probabilidade
2- Variáveis Aleatórias
3- Distribuições Discretas de Probabilidade
4- Distribuições Contínuas de Probabilidade
5- Amostragem
6- Distribuições Amostrais dos Estimadores
7- Estimação Pontual e Intervalar
8- Teste de Hipótese
9- Análise de Regressão
10- Planejamento e Análise de Experimentos
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
1- BUSSAB, W. O. MORETTIN, P. A. Estatística básica. 10 .ed. São Paulo: Editora
Saraiva, 2024.
2- COSTA NETO, P. L. de O. Estatística . 2 .ed. São Paulo: Editora Edgard Blucher,
2002.
3- MAGALHÃES, M. N. LIMA, A. C. P. de . Noções de probabilidade e estatística. 6
.ed. São Paulo: Editora Atlas, 1996.
4- MEYER, P. L. Probabilidade: aplicações à estatística. 2 .ed. Rio de Janeiro:
Editora LTC, 2000.
5- SILVA, N. N. da. Amostragem probabilística. 2 .ed. São Paulo: Editora EDUSP,
2004.
6- TRIOLA, M. F. Introdução à estatística. 2 .ed. Rio de Janeiro: Editora LTC,
1999.
7- MONTGOMERY, D. C. Estatística aplicada e probabilidade para engenheiros. 2
ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
8- CHARNET, R.; BOVINO, H.; FREIRE, C.; CHARNET, E. Análise de modelos de
regressão linear com aplicações. São Paulo: Editora Unicamp, 2008.
9 - CARPINETTI, Luiz Cesar Ribeiro et al. Planejamento e análise de experimentos.
2009.
10 - BOLFARINE, Heleno; SANDOVAL, Mônica Carneiro. Introdução à inferência
estatística. SBM, 2001.
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