DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Art. 03, Inc. II, VII, Art.
50, 
Decreto
Federal
6514/08
66° 07' 18,8" W
"Fica a partir desta
data embargada toda
e qualquer atividade
na
área de
493,40
hectares."
. Azor Urias de
Sica
625.***.***-91
02002.001682/2019-00
9223318-E
Art. 70, §1º, Art. 72, Inc.
II, IV,VII da Lei Federal
9605/98
Manoel Urbano/AC
08° 50' 08" S
Termo de Embargo
768521-E
.
Art. 03, Inc. II, IV,VII,
Art. 50, § 2º do Decreto
Federal 6514/08
69° 08' 40" W
"Fica embargada toda
atividade
agrossilvopastoril 
e
outras 
que
impliquem
.
Art. 60, Inc. I, II, do
Decreto 6514
o impedimento
da
vegetação 
nativa
destruída
compreendendo
78.289 hectares."
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, Vossas Senhorias poderão apresentar defesa ou impugnação contra os autos de infrações ou aderir a uma das
soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso Vossas Senhorias tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverão requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº
6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02004.001519/2022-14 ; 02004.001520/2022-49; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA,
neste ato representado por seu Superintendente BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.212.502-**, e de outro lado GILDO MORAES DE SOUZA, CPF/CNPJ Nº ***.410.***-25,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Amapá; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 173.933,60
(cento e setenta e três mil novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO conforme cronograma descrito no TCCM; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18566519/2024-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 8 de março de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 19/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
B. FERNANDEZ FERNANDEZ - ME
16.458.126/0001-44
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10132033
4/2018
28/12/2018
579,67
0
0
228,16
115,93
923,76
.
11000896
1/2019
29/03/2019
579,67
0
0
219,64
115,93
615,24
.
11000897
2/2019
28/06/2019
579,67
0
0
211,12
115,93
906,72
.
11000898
3/2019
30/09/2019
579,67
0
0
202,59
115,93
898,19
.
11000899
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
194,77
115,93
890,37
.
11828861
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
188,86
115,93
884,46
.
11828862
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
185,09
115,93
880,69
.
11828863
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
182,42
115,93
878,02
.
11828864
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
179,76
115,93
875,36
.
12653523
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
176,63
115,93
872,23
.
12653524
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
171,18
115,93
866,78
.
12653525
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
163,29
115,93
858,89
.
12653526
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
151,18
115,93
846,78
.
13498977
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
136,57
115,93
823,17
.
13498978
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
118,72
115,93
814,32
.
13498979
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
99,82
115,93
795,42
.
Data dos Cálculos: 11/03/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
.
I N F R AÇ ÃO
LEGAL 
DA
AU T U AÇ ÃO
. Bruno Leandro
Pereira Souza
***.131.941-**
02010.002596/2023-93
XE82NPWB
Art. 
64,
§
1.
Decreto 6514/2008.
Goiânia - GO
16° 40' 27.0" S 49° 14' 47.0"
W
7.500 Lt/Kg (6.900 lt
Paraquat, 
500
kg
Benzoato 
de
emamectina).
.
Luciano
Fe r n a n d e s
***.174.211-**
02010.002578/2023-10
Q FX C 6 R 6 X
Art. 
47.
§ 
1.
Decreto 6514/2008.
Rio Verde -
GO
17° 45' 42.287" S 50° 55' 41.158"
W
44,6 metros cúbicos de
madeira serrada

                            

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