DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2024
O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n.
6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu
desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. GIVANILDO
W E L L I N GT O N
MOREIRA
138.***.***-39
02001.031980/2022-21
U57CU2HP
Art. 70 e 72
BAÁ FORMOSA/RN
06°23'48"S
.
.
Lei 9.605/98
035°3'22"W
.
.
Art. 3° e 35
.
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30%
de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do
requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar
expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para
apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2024
O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08,
NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s)
ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. LUCIANO SOARES DE
SOUZA
852.***.***-68
02001.000736/2021-36
Y1H1YO0I
Art. 70 e 72
C EA R Á - M I R I M / R N
05°33'59"S
.
.
Lei 9.605/98
035°14'12"W
.
.
Art. 35
.
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30%
de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do
requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar
expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para
apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024
O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08,
NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s)
ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. Erinaldo da Cunha
Dutra
016.***.***-65
02021.001077/2020-36
Z020N35E
Art. 70 e 72
SENADOR
G EO R G I N O
AV E L I N O / R N
06°8'49"S
.
.
Lei 9.605/98
35°8'35"W
.
.
Art. 24
.
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse
na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo
da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA

                            

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