DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02021.000042/2023-22; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado pelo Superintendente Estadual no Rio Grande do Norte RIVALDO FERNANDES PEREIRA, CPF nº 107.***.***-87, e de outro lado CÍCERO BATISTA DA SILVA, CPF/CNPJ
Nº ***.289.794-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o Art. 140 do Decreto nº 6.514/08. PRAZO: 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
18571115/2024-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 13 de março de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024
O Superintendente do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal
n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, do previsto nos Artigos 132 e 134 da Instrução
Normativa IBAMA nº 19/2023, de 2 de junho de 2023, conforme indicado:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
.
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA
309.XXX.XXX-34
02022.000724/2016-04
9107173-E
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que
permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
O site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico é https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção
"Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ROGÉRIO GERALDO ROCCO
Superintendente IBAMA/RJ
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02502.000127/2021-36; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu
Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX, e de outro lado Peroba Móveis Ltda, CNPJ 04.262.645/0001-53, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar
serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do do CETAS, localizado no
Estado de Rondônia; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 25.993,80 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08.
PRAZO: 6 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18454050/2024-Supes-RO; DATA DAS ASSINATURAS: 27/02/2024 (Superintendente) e 07/03/2024 (assinatura digital - documento
SEI nº 18638955).
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02025.001542/2023-41; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, brasileiro, casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe
conferem, e de outro lado CRISTIANO ULRICH, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, CPF xxx.929.xxx-53 , residente e domiciliado na Rua Lin São Jose da Gloria N° 0*, Bairro
Distrito, - Victor Graeff-RS, CEP: 99.350-***, neste ato, representado pela procuradora, Senhora NARISLENE NASCIMENTO DA SILVA LOPES, brasileira, solteira, CPF xxx.420.xxx-87; OBJETO:
Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista
de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado Roraima, na rua Andrômeda,
s/nº, bairro Cidade Satélite, CEP 69.317450 - Boa Vista - RR. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 13.768,23 (treze mil e setecentos e sessenta e oito reais e vinte três centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-RR (18469793); DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente da SUPES/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. Interessado: VAZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.608.229/0001-92)
. Processo Administrativo: 02026.002627/2022-56
. Nº de Controle: 16277482
. Responsável pelo Ativo e Passivo: VERONI VAZ MACHADO (CPF: ***.551.229-**)
.
Multa
SELIC
. Débito
Trimestre/Ano
Vencimento
Valor Original
Saldo
Saldo
%
Valor
%
Valor
Valor
Consolidado
.
At u a l i z a d o
.
11001720
1/2019
05/04/2019
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128,82
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25,76
37,89
48,81
203,39
.
11001721
2/2019
05/07/2019
128,82
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25,76
36,42
46,92
201,5
.
11001722
3/2019
07/10/2019
128,82
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128,82
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25,76
34,95
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11001723
4/2019
08/01/2020
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25,76
33,6
43,28
197,86
.
11893080
1/2020
07/04/2020
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32,58
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25,76
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41,13
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07/10/2020
128,82
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31,47
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195,12
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11893083
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08/01/2021
128,82
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128,82
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25,76
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39,95
194,53
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08/07/2021
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12604708
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12604709
4/2021
07/01/2022
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33,6
188,18
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13443598
1/2022
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13443599
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07/07/2022
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.
13443600
3/2022
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22,18
176,76
.
13443601
4/2022
06/01/2023
128,82
128,82
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25,76
13,96
17,98
172,56
.
14666220
1/2023
10/04/2023
128,82
128,82
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20
25,76
10,95
14,11
168,69
.
14666221
2/2023
07/07/2023
128,82
128,82
128,82
20
25,76
7,69
9,91
164,49

                            

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