DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em vista o que consta do processo nº 5682448/2018 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE MARIA DE CASTRO FEITOSA
TELLES, que ocupou o cargo de SANITARISTA - matricula nº 080810-1-8, folha nº 2500 e exerceu a função de CIRURGIÃO DENTISTA - matrícula nº
402049-1-1, folha nº 2500, ambos nesta Secretaria, ocorrido em 29 de junho de 2018, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho -
Registro Civil das Pessoas Naturais de Fortaleza/Ce, em 02 de julho de 2018, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº731/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 679/2018 - 01º Termo Aditivo ao Contrato nº 731/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA HS COMÉRCIO,
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP; V - ENDEREÇO: Quadra SAAN Quadra 1 nº 1035,
parte X, s/n – Zona Industrial – Brasília - DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto aditar no percentual de 18,181846% o Contrato
nº 731/2017, cujo objeto é a aquisição de equipamento de Tecnologia da Informação -TI (conjunto multimídia), para atender as necessidades da/SESA.
Parágrafo Único – Fica acrescida a quantia de R$ 4.678,78 (Quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) referente ao percentual
mencionado ao Contrato acima, correspondente à aquisição de 02(dois) projetores multimídia, passando o mesmo de R$ 25.733,29 (Vinte e cinco mil,
setecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) para R$ 30.412,07 (Trinta mil, quatrocentos e doze reais e sete centavos). Dotações orçamentárias:
8328-24200774.10.302.076.18845.03.449052.29100.1/15146-24200024.10.302.057.18138.03.449052.11000.0 -Orçamento 2018; IX - VALOR GLOBAL: o
mesmo; X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 01/08/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS
ANTÔNIO GADELHA MAIA e IURI SANTOS DE MIRANDA LOPES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 163/2018 - 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 032/2017, Celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE II - OBJETO: Prorrogar, para cumprimento de seu objeto, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a
partir do dia 29 de Agosto de 2018, finalizando em 24 de Fevereiro de 2019, o Convênio Nº 032/2017, que tem por finalidade o apoio financeiro para ações
na área da saúde, objetivando a Aquisição de Material Médico Hospitalar para garantir a continuidade dos procedimentos/atendimentos aos usuários do SUS
no município, em conformidade com o Plano de Trabalho III - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará IV - DATA E ASSINANTES: 06/08/2018
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos e João Osmar Araújo Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº28/ 2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98 de 29 de dezembro de 1998, 13.331/03 de 17 de julho de 2003, 13.959/2007 de 30 de agosto de 2007, 15.559/2014 de 11
de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a
lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 de 18. 11.2011 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações; CONSIDERANDO os debates
sobre os FLUXOS DOS PROCESSOS da Gestão do Trabalho dos Trabalhadores da Rede SESA na 1ª Reunião Conjunta das Câmaras Técnicas de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde, Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador realizada em 3 de abril de
2018; CONSIDERANDO, a Recomendação Nº 3/2018 da 1ª Reunião Conjunta das Câmaras Técnicas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, Saúde
do Trabalhador e Meio Ambiente e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador sobre os FLUXOS DOS PROCESSOS da Gestão do Trabalho dos
Trabalhadores da Rede SESA; CONSIDERANDO A Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 464ª Reunião Ordinária realizada em 9 de
abril de 2018. RESOLVE 1.Aprovar a criação de Grupo de Trabalho (GT) para definir os Fluxos da Gestão do Trabalho dos Trabalhadores da Rede SESA;
2.A Coordenação do GT pela Coordenadoria de Gestão do Trabalho - CGTES/SESA; 3.O GT Formado por representantes dos seguinte órgãos e entidades:
1.Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - CGTES/SESA; 2. Coordenadoria das Regionais de Saúde - CORES/SESA; 3.Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador Manuel Jacaré – CEREST/ SESA; 4. Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS - MENPSUS; 5. Conselho
Estadual de Saúde - CESAU; 6. Federação das Associações dos Agentes Comunitários de Saúde - Fasec 7. Sindicato dos Servidores Públicos Federais do
Estado do Ceará - SINTSEF 8- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Ceará - Sindsaúde CE 9. Sindicato dos Trabalhadores
do Serviço Público no Estado do Ceará- Mova-se 10. Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS 11. Assessoria Jurídica – ASJUR/SESA
12. Federação das Entidades de Agente de Endemias do Estado do Ceará - FAECE 13. Sindicato dos Agentes de Endemias do Estado do Ceará - SINASCE.
14.Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal no Estado do Ceará - FETAMCE 4.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam Revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE - CESAU, Fortaleza, 9 de abril de 2018
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº29/2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e
da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
Nº 8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. Considerando a solicitação
da Secretria Executiva da Secretária Estadual de Saúde - SESA, através do Processo No. 2827569/2018, de autorização de repasse dos recursos de Custeio
do Fundo Estadual de Saúde-FUNDES o montante de R$ 3.893.043,55 (três milhões oitocentos e noventa e três mil quarenta e três reais e cinquentas e
cinco centavos) aos Fundos Municipais de Saúde – FMS, na Fonte do Tesouro do Estado – Orçamento/2018 elencados no quadro abaixo, especificamente
para saldar a divida de Terapia Renal Substitutiva – TRS referente ao perído de julho a dezembro do ano de 2017. 5. Considerando o Parecer Técnico/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº153 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018
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